Processo Seletivo n°01/2020 – Edital de Processo Seletivo n°001/2020

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº. 001/2020

REGULAMENTAÇÃO

 

LUIZ PAULO FARIAS, Prefeito do Município de Ponte Alta, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal,  art.110,VII da Lei Orgânica Municipal , Lei Municipal nº. 1.370/2014, de 27/08/2014, Lei Complementar nº 074/2010 e a Lei Complementar nº10/01 de 26/10/2001 e suas alterações, faz saber, por este  Edital de Convocação, que realizará  Processo Seletivo Simplificado para prover o cadastro de reserva e preenchimento  gradual  de  vagas em caráter temporário no Município,  sob a  coordenação   da Comissão Organizadora Constituída pela Portaria n.º 015/2020, que fará cumprir as normas contidas no ato supra citado.

 

 

1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

O Processo Seletivo destina-se ao provimento de cadastro de reserva e preenchimento gradual das vagas, em caráter temporário, constantes no quadro de cargos e vencimentos referidos no anexo I, deste Edital. 

 

 

2 – DA DIVULGAÇÃO

 

A divulgação oficial das informações referentes  a este Processo Seletivo dar-se-á através  da publicação de editais e avisos ,  no mural público da  Prefeitura Municipal de Ponte Alta, junto ao átrio municipal, conforme o Decreto n.º33/1993, no endereço eletrônico do Município www.pontealta.sc.gov.br e, em jornal de circulação local.

 

 

 3 – DAS INSCRIÇÕES

 

3.1      – Período, horário e local:

 

As inscrições serão recebidas no período de 04/02/2020 à 04/03/2020, no horário normal de funcionamento da Prefeitura Municipal, junto ao Posto de Saúde Central situado na Rua Barão do Rio Branco e no Posto de Saúde do Bairro Vila Nova, situado na Rua Bandeirantes, abas s/nº, Município de Ponte Alta, Estado de Santa Catarina, no horário das 8:00 às 13:00 horas, e das 13:00 ás 18:00 horas exceto  aos sábados, domingos e  feriados.

 

3.2 – As inscrições para o Processo Seletivo serão por Categoria Funcional conforme número de vagas prescritos no anexo I.

 

3.3 – A inscrição do candidato deverá ser única e exclusiva para o cargo pretendido, sendo considerado inválidas as inscrições para outros cargos no presente processo seletivo.

 

 

3.4 – Da Documentação

 

3.4.1 – No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

 

a) requerimento de Inscrição com foto 3X4, corretamente preenchido e assinado, o qual deverá ser adquirido  pelos candidatos junto ao Posto de Saúde Central ou do Bairro Vila Nova;

 

b) xérox  do documento do CPF, do RG ou Ordens e/ou Conselho de Classe ,  que  por lei federal  valem como documento de  identidade (CRM, COREN,etc.), comprovando ser o candidato  brasileiro;

 

c) prova de quitação militar (xérox);

 

d) comprovante que votou na última eleição (xérox) ou justificativa da Justiça Eleitoral;

 

e) comprovante de escolaridade mínima exigida, diploma e/ou habilitação profissional, quando for o caso, (cópia);

 

f) procuração, se o caso, investindo poderes específicos para a inscrição neste Processo Seletivo;

 

g) atestado Médico, para os candidatos portadores de deficiência, declarando a deficiência de que são portadores.

 

 

3.5 – Regulamentação:

 

a)      não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido neste Edital;

 

b)      a inscrição poderá ser efetuada por intermédio de procurador, devendo ser anexada, neste caso  a procuração;

 

c)      o candidato e seu procurador são responsáveis pelas informações prestadas no Requerimento de Inscrição,  arcando o candidato com eventuais erros de  preenchimento deste documento;

 

d)     efetivada a inscrição para um cargo/área, não serão aceitos pedidos de alteração;

 

e)      não haverá devolução dos documentos entregues na inscrição;

 

f)       não será aceito inscrições do mesmo candidato para mais que um cargo;

 

g)      o candidato assinará declaração no Requerimento de que conhece e está de acordo com as exigência e condições previstas neste Edital.

 

 

 

3.6 – Dos Requisitos

 

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) estar em dia com o serviço militar;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) ter idade mínima de 18 anos, completados até a data do encerramento das inscrições.

 

 

3.7 – Aceitação das cláusulas do Edital

 

 3.7.1 – A inscrição implicará no conhecimento de todas as instruções do presente Edital e na aceitação plena e pacífica das condições aqui estabelecidas.

 

 

3.8  – Da Homologação das Inscrições

 

a) A Comissão analisará os pedidos de inscrição no prazo máximo de 01 (um) dia útil contados da data de encerramento das referidas inscrições;

 

b) somente será considerado inscrito o candidato cuja inscrição tenha sido deferida pela Comissão do Processo Seletivo, considerando os critérios exigidos neste Edital;

 

c) a homologação do pedido de  inscrição será dada a conhecer aos candidatos  por meio de ato público no órgão oficial do Município (Mural Público e endereço eletrônico). Da não  homologação cabe recurso , que deverá ser formulado  conforme  previsto no item 3.9.3  deste Edital.

 

 

3.9 – DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS E DO PRAZO PARA RECURSOS

 

3.9.1 – A impugnação deste Edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão, ente, entidade jurídica ou poder, no prazo de 03 (dias) dias a contar do primeiro dia útil após a publicação do mesmo, mediante requerimento fundamentado, dirigido a Comissão Organizadora, cuja decisão será publicada nos mesmos meios de divulgação do presente Edital.

 

3.9.2 – O gabarito provisório será divulgado 01 (um) dia após a realização das provas e o resultado de classificação final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias contados da data de realização das provas, ambos publicados no mural de publicações da Prefeitura Municipal de Ponte Alta e no site oficial do Município.

 

3.9.3 – O candidato poderá interpor recurso, que deverá ser fundamentado e apresentado datilografado ou digitado e encaminhado ao Presidente da Comissão Municipal do Processo Seletivo Simplificado, entregue e protocolado no local das inscrições, até o último dia do prazo de recursos para cada caso, conforme o formulário do Anexo III, contra:

 

a – a inscrição não-homologada, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil após a publicação do Edital de Homologação das Inscrições;

 

b – a formulação das questões, respectivos quesitos e gabarito provisório no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil após a publicação do gabarito provisório. Os pontos correspondentes às questões da prova escrita eventualmente anuladas por erro de formulação serão atribuídos a todos os candidatos;

 

c – os pontos obtidos na sua Grade de Respostas, na sua Prova de Títulos e / ou reavaliação de sua classificação provisória, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil após a divulgação do respectivo resultado;

 

3.9.4 – Não serão aceitos recursos interpostos por quaisquer outros meios, sendo que os intempestivos serão desconsiderados e os inconsistentes ou em desacordo com o modelo constante no Anexo IV do Edital, serão indeferidos;

 

3.9.5 – A Comissão de Processo Seletivo Simplificado constitui-se em última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões. Não caberão, recursos ou revisões adicionais.

 

 

4 – DAS PROVAS

 

4.1 – A classificação dos candidatos aprovados dar-se-á pela ordem decrescente da pontuação, obtida pela soma do número de pontos por questão acertada.

 

4.2 – Serão considerados aprovados, os candidatos que obtiverem como nota final  um escore mínimo de 5 (cinco) pontos.

 

 

5- DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

 

5.1 – A prova poderá ser realizada tanto pela própria comissão nomeada, quanto por empresa regularmente contratada.

 

5.2 – A prova, será realizadas no dia 11 de fevereiro de 2020,  ás 9:00 horas, nas dependências da Escola Municipal São Francisco, sito à Rua Monte Castelo s/nº, Bairro Nossa Senhora Aparecida, Ponte Alta – SC, e terão a duração de  3 horas;

 

5.3 – Somente será permitido o ingresso na sala de provas o candidato que apresentar o comprovante de inscrição, juntamente com o original da cédula de identidade e caneta esferográfica azul ou preta.

 

5.4 Não haverá segunda chamada para a realização das provas, em  nenhuma  hipótese, seja qual for o motivo alegado.

 

5.5 – Durante a realização da prova não serão permitidas consultas de qualquer espécie, bem como o uso de telefone celular, fone de ouvido ou de quaisquer aparelhos  eletrônicos.

 

5.6 –  Não serão computadas  as questões não assinaladas na  Folha-de-Respostas  e as questões  que contenham mais de uma resposta, emenda  ou rasura, ainda que legível.

 

5.7  – Será de inteira responsabilidade  do candidato o preenchimento correto da Folha-de-resposta.

 

5.8 –  Será  excluído do Processo Seletivo o candidato  que:

a)      perturbar de qualquer modo a execução dos trabalhos;

b)      for surpreendido, em ato flagrante, durante a realização, comunicando-se com outro candidato, bem como utilizando-se de consultas;

c)      utilizar-se de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos, em qualquer etapa da realização.

 

5.9  –  O candidato deverá estar no local com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início das mesmas, munido do  Documento de Identidade, comprovante de inscrição e caneta esferográfica  azul ou preta.

 

5.10          –  O candidato  só poderá  retirar-se  do recinto  das provas  uma hora após o início das mesmas.

 

5.11           –  O candidato não poderá ausentar-se da sala de provas,  a  não ser  momentaneamente, em casos excepcionais, e na companhia de fiscal.

 

5.12          –  O candidato, ao terminar a prova, entregará  ao fiscal da sala, juntamente com a Folha-de-Respostas,  seu Caderno de Questões.

 

 

6 – DO REGIME  E JORNADA  DE TRABALHO

 

6.1 –   A jornada de trabalho será identificada no Anexo I, contendo exatamente o número de horas semanais para os respectivos cargos.

 

6.2 –  O prazo máximo de duração do contrato de trabalho temporário será de acordo com o disposto na Lei 1.370/14 de 27 de agosto de 2014.

 

6.3 – Os contratos temporários poderão ser rescindidos unilateralmente pelo Poder Público antes do término da sua vigência.

 

6.4 – A rescisão antecipada do contrato temporário será procedida de comunicação formal ao contratado, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, findo o qual será extinto o contrato, sem direitos a qualquer indenização adicional por este fato.

 

6.5 – Constituem-se em motivos para rescisão antecipada de contrato temporário, os mesmos aplicados aos funcionários efetivos municipais, que ensejarem a perda do cargo público, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos, Lei Complementar nº 20/03, e no caso específico do ESF o disposto na Lei nº 11.250/06.   

 

6.6 – Os candidatos classificados ficam compromissados de assumirem suas funções a qualquer época, quando requisitados pelo Poder Executivo Municipal, de acordo com a necessidade e interesse público. O ingresso do candidato se fará administrativamente no Regime Jurídico Estatutário, e no campo previdenciário ao Regime Geral de Previdência Social.

 

6.7 – Os candidatos convocados deverão se apresentar no prazo de 30 dias junto a Secretaria de Administração e Finanças.

 

6.8 – Os candidatos classificados devem apresentar documento original de registro nos respectivos órgãos de classe no momento da assinatura do contrato.

 

 

7 –  DA  APROVAÇÃO E  CLASSIFICAÇÃO

 

7.1 – As provas objetivas serão avaliadas  conforme o previsto  no Anexo II deste Edital e serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem  os  pontos mínimos exigidos.

 

7.2 –  Dos aprovados,  serão chamados em ordem decrescente de  pontuação  obtida na média aritmética  ponderada  dos pontos,  conforme o número de vagas por categoria funcional (cargo), após esgotada  a  fase recursal.

 

8        –  DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

 

8.1 – Caso os candidatos obtenham idêntica pontuação final, serão utilizados os seguintes critérios de desempate para fins de classificação:

 

8.2 – Ocorrendo empate na classificação, aplicar-se-á para o desempate, o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal nº 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do artigo 1º da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais).

 

8.3 – Para os candidatos que não estão ao amparo do item anterior, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que obtiver, quando houver:

 

a)                  maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos do Cargo;

b)                 maior idade.

 

8.4 – Para efeito da aplicação das normas do presente Edital será considerada a idade do candidato no dia da aplicação da prova escrita ou prática, de acordo com o cargo para o qual se candidatou.

 

 

9 –  DA VALIDADE

 

O prazo de validade do  Processo seletivo para aproveitamento dos candidatos será de uma ano, contados a partir da  data de  publicação da homologação  do resultado, podendo ser prorrogado pelo mesmo período.

 

10 –   DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

10.1  –   Ao efetuar inscrição o candidato  assume  o compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas  neste Edital e na Legislação pertinente.

 

10.2 –  Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos do candidato, mesmo que  já tenha  sido divulgado  o resultado do Processo Seletivo e embora tenha  obtido aprovação, levará a sua  eliminação, sem direito a recurso, sendo considerados nulos todos os atos decorrentes  da sua inscrição.

 

10.3 – A inobservância, por parte do candidato, de qualquer prazo  estabelecido em convocações será considerada, em caráter irrecorrível, como desistência.

 

10.4 –  A aprovação  e a classificação geram  para o candidato apenas à expectativa  de direito  à contratação, ficando  a concretização desse ato condicionada às disposições legais pertinentes, ao interesse e às necessidades da Prefeitura Municipal.

 

10.5 –  Os candidatos aprovados  e classificados nos termos do presente Edital e que não forem contratados  de imediato constituirão cadastro de reserva podendo ser contratados durante o prazo de validade do Processo Seletivo, a exclusivo critério e conveniência da Prefeitura Municipal.

 

10.6-  Não será concedida revisão da prova.

 

10.7 –  Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para  a prova correspondente, circunstância que será   mencionada  em Edital ou aviso a ser publicado.

 

10.8 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo legalmente constituída para organização do presente  processo.

 

Ponte Alta, 04 de fevereiro de 2020.  

 

LUIZ PAULO FARIAS

Prefeito de Ponte Alta

 

Publicado o presente edital, na forma legal e na data supra.

 

 

FERNANDA FERREIRA WANDRESEN

Secretária de Administração e Finanças

Detalhes

  • Status atual: Finalizado

  • Nº do Edital: Processo Seletivo n°01/2020

  • Data Concurso: 11/02/2020

  • Modalidade:

Vagas

Cargo Vagas Cadastro de Reserva Nível de Instrução
Médico do Municipio 1 Não Ensino Superior ou Graduação
Médico do ESF 0 Sim Ensino Superior ou Graduação
Auxiliar de Enfermagem 0 Sim Profissionalizante

Histórico