01/2018 – EDITAL CONCURSO PÚBLICO 01/2018

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2018

 

 

O MUNICÍPIO DE PONTE ALTA faz saber a quem possa interessar que realizará CONCURSO PÚBLICO para preenchimento de vagas de provimento efetivo e de categorias funcionais constantes nos Quadros de Pessoal da Administração Pública Municipal e para a formação de cadastro de reserva. Este edital reger-se-á pelas instruções especiais contidas neste Edital e demais disposições legais vigentes.

 

1. DO CRONOGRAMA DESTE CERTAME

 

DATA

ATO

06/03/2018

Publicação do Edital

06/03/2018 até às 23h59min do dia

05/04/2018

 

PERÍODO DE INSCRIÇÕES

06/03/2018 a 21/03/2018

Período para solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição

27/03/2018

Divulgação da lista de isentos do pagamento da taxa de inscrição

28/03/2018 a 29/03/2018

Prazo de recursos contra indeferimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição

03/04/2018

Julgamento dos recursos contra indeferimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição

06/03/2018 a 06/04/2018

Prazo para impressão do boleto e para pagamento da taxa de inscrição

10/04/2018

Publicação da relação de inscritos e divulgação do local de provas

11/04/2018 a 12/04/2018

Prazo para recurso contra de indeferimento de inscrição

13/04/2018

Homologação das Inscrições

15/04/2018

Data provável para realização das provas objetivas

15/04/2018

Publicação do gabarito provisório (após as 20 horas)

16/04/2018 a 17/04/2018

Prazo para recurso contra questões e gabarito

24/04/2018

Julgamento dos Recursos e Publicação das Notas e da Classificação Provisória

25/04/2018 a 26/04/2018

Prazo para recurso contra Notas da Prova Objetiva e contra a Classificação Provisória

27/04/2018

Julgamento dos Recursos

A partir de 27/04/2018

Homologação do Resultado Final

1.1. O cronograma é uma previsão e poderá sofrer alterações, dependendo do número de inscritos e de recursos, intempéries e por decisão da Comissão de Coordenação e Fiscalização do Concurso e/ou da Comissão Executora, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar suas alterações nos meios de divulgação do certame.

 

                                                                                                     

2. DOS CARGOS E DAS VAGAS

 

2.1. Quadro de cargos, vagas, carga horária semanal, habilitação mínima e salário:

Cargos

Vagas

Carga Horária Semanal

Vencimento

Escolaridade e Outros Requisitos

Agente Social

01

40h

954,00

Portador de certificado de formação escolar de nível médio (2º grau) em área geral ou específica.

Assistente Social (CRAS)

01

40h

1.852,20

Formação em curso de nível superior na área específica e registro no órgão fiscalizador da profissão (Conselho Regional).

Engenheiro Civil

CR

20h

1.759,59

Formação de curso de nível superior na área específica e registro no órgão de classe.

Fisioterapeuta 

CR

20h

1.177,60

Formação de nível superior na área específica e registro no órgão de classe.

Médico 

CR

20h

5.250,00

Formação em curso de nível superior na área específica e registro no órgão fiscalizador da profissão (Conselho Regional).

Nutricionista 

CR

20h

1.150,00

Formação e Curso de Nível Superior na área específica e registro no órgão de classe.

Vigia 

CR

40h

954,00

Alfabetizado com experiência na área.

CR= Cadastro de Reserva

 

2.2. Os candidatos que integrarem a lista de aprovados deverão manter seus endereços e contatos atualizados no setor de recursos humanos do município de Ponte Alta durante todo o período de validade do concurso sob pena de perda da classificação.

 

2.3. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de classificação.

2.3.1. O candidato aprovado no presente concurso deverá acompanhar, através dos meios de comunicação da administração municipal, as vagas que possam surgir durante o período de validade do concurso.

 

2.4. É de inteira responsabilidade, do candidato, acompanhar pela internet, através dos sites www.scconcursos.com.br e www.pontealta.sc.gov.br as publicações de todos os atos e editais relativos ao concurso, inclusive alterações que porventura ocorram durante a realização do mesmo até sua homologação final.

 

2.5. Para a investidura no cargo, o candidato aprovado deverá, obrigatoriamente, preencher os requisitos a seguir:

2.5.1 – Ter nacionalidade brasileira ou equivalente;

2.5.2 – Ter idade mínima para o cargo específico, conforme o exigido na lei local;

2.5.3 – Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

2.5.4 – Comprovar habilitação legal para o cargo exigida pelo Edital;

2.5.5 – Carteira de Identidade;

2.5.6 – Cadastro de Pessoa Física – CPF;

2.5.7 – Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral;

2.5.8 – Comprovante de quitação militar (somente para os candidato/s do sexo masculino);

2.5.9 – Comprovante de escolaridade e da formação exigida para o cargo;

2.5.10 – Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos;

2.5.11 – Certidão de nascimento, casamento ou união estável;

2.5.12Declaração de bens ou cópia da declaração do Imposto de Renda;

2.5.13 – Declaração de não possuir acúmulo de cargo, função, emprego público ou aposentadoria exceto os previstos em Lei;

2.5.14 – Comprovante de endereço atualizado;

2.5.15 – Cópia autenticada do Registro no Conselho de Classe, quando for o caso;

 

2.6 A admissão dos candidatos aprovados no concurso dar-se-á conforme a legislação vigente no Município de Ponte Alta na data da admissão.

 

 

3. DAS INSCRIÇÕES

 

3.1 A participação neste concurso iniciar-se-á pela inscrição, que deverá ser efetuada no prazo e condições estabelecidas neste edital.

 

3.2. A inscrição será efetuada exclusivamente via internet, sendo que o candidato deverá acessar o site (www.scconcursos.com.br) onde terá acesso ao Edital e seus anexos, à ficha de inscrição e aos procedimentos necessários à efetivação da inscrição.

3.2.1. Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá ler atentamente o edital e seus anexos para certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição.

3.2.2. O município disponibilizará um espaço com computador e acesso à internet, para o candidato que desejar realizar a sua inscrição.

3.3. O candidato deverá preencher integralmente o requerimento de inscrição, imprimir e pagar o boleto no valor determinado até a data limite constante no respectivo documento.

3.3.1. O agendamento do pagamento e o respectivo demonstrativo não se constituem documentos comprobatórios do pagamento da taxa de inscrição.

3.3.2. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

3.3.3. Para evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para assumir o cargo, bem como das regras constantes neste edital acompanhando as publicações e suas possíveis alterações.

3.3.4. A inscrição só será aceita quando o banco onde foi paga a taxa de inscrição confirmar o respectivo pagamento.

3.3.5. Não serão aceitas as inscrições pagas fora do prazo de vencimento ou com cheques sem provisão de fundos.

3.3.6. O candidato, após efetuar o pagamento da inscrição não poderá, sob qualquer pretexto, pleitear a troca de cargo e/ou a devolução da importância recolhida, uma vez que o valor da inscrição somente será restituído em caso de anulação do Concurso.

3.3.7. Não será aceita inscrição via postal, por telex ou via fax, e-mail, extemporânea e/ou condicional ou ainda fora do prazo estabelecido.

 

3.4. O candidato deverá acompanhar a publicação da relação de candidatos inscritos para confirmar o processamento de sua inscrição. Caso sua inscrição não tenha sido processada, o mesmo não poderá prestar provas, podendo impetrar recurso, conforme prazo determinado neste edital.

 

3.5. A inscrição do candidato implicará a tácita aceitação das condições estabelecidas neste edital bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e das quais não poderá alegar desconhecimento.

3.5.1. Ao se inscrever o candidato concorda com o acesso por terceiros, por qualquer meio, dos seus dados de identificação, títulos apresentados, resultados das avaliações a que for submetido e classificação no presente Concurso.

 

3.6. O Município de Ponte Alta e a Empresa SC TREINAMENTOS não se responsabilizarão por solicitações de inscrição, via internet, não efetivadas por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados ou a impressão do documento relacionado neste edital.

 

3.7. As informações prestadas no requerimento de inscrição são de total responsabilidade do candidato e, se falsas ou inexatas, determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes mesmo que o candidato tenha sido aprovado e/ou que o fato seja constatado posteriormente.

 

3.8. Os candidatos poderão inscrever-se para mais de um cargo, desde que haja compatibilidade nos horários previstos para a realização das provas (vide item 6 do edital).

3.8.1. Para o candidato que efetivar mais de uma inscrição e, sendo incompatíveis com o horário de realização das provas, será considerada válida somente a última inscrição efetivada, desde que devidamente paga.

3.8.2. No caso de dupla inscrição não será admitida a utilização do pagamento da primeira para a segunda, devendo o candidato realizar a inscrição completa (inscrição + pagamento) para os cargos que pretende concorrer.

 

3.9. O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo encaminhando requerimento preenchido (Anexo II) via postal por SEDEX com AR até o último dia de inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.).

3.9.1. No exterior do envelope deverão constar as seguintes informações:

Destinatário: SC Treinamentos

Rua Benjamin Constant 823, Loja 2 Sala2, Bairro Imigrantes. Timbó – SC

CEP 89120-000

Requerimento de condições especiais para realização de prova

Remetente/Nome: ______________________________________

Município e nº do Edital: _____________________________

Cargo:_______________________________________

Nº de Inscrição: __________________________

 

3.9.2. As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.9.2.1. Caso o candidato não envie o pedido exigido no item anterior, não terá preparado o tratamento diferenciado para realização de provas.

3.9.3. A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá solicitar por escrito conforme o item 3.9, durante o período da inscrição, e levar acompanhante que permanecerá em sala reservada para essa finalidade.

3.9.3.1. O acompanhante e a criança devem permanecer na sala reservada para amamentação desde o horário de início das provas.

3.9.3.2. Não haverá compensação de tempo em favor de amamentação.

 

 

 

 

4. DAS VAGAS PARA PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS

 

4.1. Às pessoas com deficiência, é assegurado o direito de inscrição no presente concurso, para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, num percentual de 5% (cinco por cento) das vagas, por cargo, então existentes e das futuras, até a validade do concurso, de acordo com o art. 37, inciso VIII da Constituição da República Federativa do Brasil.

 

4.1.1. Para os cargos deste edital que não possuírem vagas já reservadas, quando houver inscritos nas condições do item acima a aplicação do percentual de 5% não resulta a oferta imediata de vagas, neste caso, o primeiro candidato com deficiência classificado no cargo será nomeado para ocupar a 20ª (vigésima) vaga que vier a surgir para o cargo que concorreu, enquanto os demais serão nomeados após cada intervalo de 20 (vinte) vagas providas.

 

4.2. Ao inscrever-se nessa condição, o candidato deverá escolher o cargo a que concorre e marcar a opção “Pessoas com Deficiência”, bem como deverá encaminhar, via postal por SEDEX com AR, até o último dia de inscrições o original ou cópia autenticada em cartório do laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da necessidade especial e a caracterização das anomalias impeditivas ao exercício regular dos cargos, emitido nos últimos 06 meses.

4.2.1. No exterior do envelope deverão constar as seguintes informações:

Destinatário: SC Treinamentos

Rua Benjamin Constant 823, Loja 2 Sala2, Bairro Imigrantes. Timbó – SC

CEP 89120-000

Documentação para concorrer às vagas reservadas para pessoas com necessidades especiais

Remetente/Nome: ______________________________________

Município e nº do Edital: _____________________________

Cargo:_______________________________________

Nº de Inscrição: __________________________

 

4.3. Caso o candidato não encaminhe o laudo médico até o prazo determinado, não será considerado como pessoa com deficiência para concorrer às vagas reservadas, não tendo direito à vaga especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção na ficha de inscrição.

 

4.4. Os candidatos inscritos nessa condição participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria.

 

4.5. Os candidatos aprovados no concurso serão submetidos a exames médicos e complementares, que irão avaliar a sua condição física e mental a qual terá a decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não e, o grau de deficiência, capacitante (aptidão) ou incapacitante (inaptidão) para o exercício do cargo.

 

4.6. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.

 

4.7. Considera-se pessoa com deficiência, nos termos da Lei 13.146, de 06 de julho de 2015, aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas e que se enquadre nas categorias descritas no Decreto 3298, de 20 de dezembro de 1999.

 

4.8. Caso a aplicação do percentual de 5% resultar em número fracionado, igual ou superior a 0,5% (meio ponto percentual), este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

 

 

5. DO VALOR DA INSCRIÇÃO E DAS ISENÇÕES

 

5.1. O valor da taxa de inscrições:

a) Para os cargos de nível Fundamental é de R$ 50,00 (cinquenta reais).

b) Para os cargos de nível Médio e Técnico é de R$ 80,00 (oitenta reais).

c) Para os cargos de  Nível Superior é de R$ 120,00 (cento e vinte reais).

 

5.2. São isentos da taxa de inscrição neste Concurso:

a) Os candidatos doadores de Sangue fidelizado e pessoa que integre a Associação de doadores e que contribua, comprovadamente para estimular de forma direta e indireta, a doação. (Lei Estadual nº 10.567, de 07 de novembro de 1997);

b) Os candidatos que estiverem inscritos no Cadastro único para Programas Sociais do Governo Federal – CADúnico por serem membros de família de baixa renda (com renda mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos).

 

5.2.1. Para oscandidatos que solicitaremisenção da taxa de inscrição por serem doadores de sangue ou pessoa que integre a Associação de doadores e que contribua, comprovadamente para estimular de forma direta e indireta, a doação:

5.2.1.1. Considera-se para enquadramento ao benefício previsto por esta Lei somente a doação de sangue promovida a órgão oficial, ou a entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município.

5.2.1.2. A comprovação da qualidade de doador de sangue será efetuada através da apresentação de documento expedido pela entidade coletora. O documento previsto por este item deverá discriminar o número e a data em que foram realizadas as doações, não podendo ser inferior a 03 (três) vezes anuais, considerando-se os 12 (doze) meses que antecederam a abertura do presente edital.

5.2.1.3. A comprovação da pessoa que integre a Associação de doadores e que contribua, comprovadamente para estimular de forma direta e indireta, a doação, será efetuada mediante documento específico firmado por entidade coletora oficial ou credenciada, que deverá relacionar minuciosamente as atividades desenvolvidas pelo interessado, declarando que o mesmo enquadra-se como beneficiário da Lei Estadual nº 10.567, de 07 de dezembro de 1997.

5.2.1.4. O candidato deve encaminhar a documentação dos itens acima, via postal por SEDEX com AR, até a data prevista no cronograma deste edital, conforme o item 5.2.3.

5.2.1.5. A constatação de falsidade dos documentos exigidos, além das sanções penais cabíveis importará na exclusão da inscrição do candidato neste Concurso.

 

5.2.2. Para oscandidatos que solicitarem isençãoda taxa de inscrição por estarem inscritos no CADúnico:

5.2.2.1. Apresentar fotocópia autenticada da Carteira de Identidade e do comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CADúnico);

5.2.2.2. Encaminhar a documentação do item acima via postal por SEDEX com AR, até a data prevista no cronograma deste edital, conforme o item 5.2.3.

5.2.2.3. No caso de pedido de isenção por estar inscrito no CADúnico, será consultado o Ministério do Desenvolvimento Social para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

5.2.2.4. A constatação de falsidade nas declarações apresentadas, além das sanções penais cabíveis importará na exclusão da inscrição do candidato neste Processo Seletivo.

 

5.2.3. No exterior do envelope deverão constar as seguintes informações:

 

Destinatário: SC Treinamentos

Rua Benjamin Constant 823, Sala 2, Bairro Imigrantes. Timbó – SC

CEP 89120-000

Documentação para isenção de taxa de inscrição

Remetente/Nome: ______________________________________

Município e nº do Edital: _____________________________

Cargo:_______________________________________

Nº de Inscrição: __________________________

 

5.2.4. Sendo indeferido o pedido de isenção da taxa de inscrição, restará ao candidato pagamento da respectiva taxa de inscrição até a data limite constante no boleto.

5.2.5. Não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.

5.2.6. O candidato que efetivar mais de uma inscrição com pedido de isenção de pagamento, para o mesmo cargo, terá analisada e confirmada apenas a última inscrição, sendo as demais canceladas.

5.2.7. Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção, acompanhado dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação.

5.2.8. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via fax, via requerimento administrativo, via correio eletrônico ou, ainda fora do prazo.

5.2.9. O candidato deve informar-se corretamente dos valores com cópias, autenticações e correios, pois dependendo do somatório é mais viável efetuar o pagamento da taxa de inscrição.

 

 

6. DA PRIMEIRA ETAPA DO CONCURSO: PROVA OBJETIVA

 

6.1. PROVA OBJETIVA (PO) de múltipla escolha, com 1 (uma) única alternativa correta, de caráter eliminatório e classificatório, visa avaliar os conhecimentos indispensáveis ao exercício das atribuições dos cargos oferecidos pelo presente edital e versará sobre os conteúdos programáticos indicados no Anexo 1, a ser aplicada para todos os candidatos.

6.1.1. Serão considerados aprovados neste Concurso Público os candidatos que atingirem nota igual ou superior a 50% (5,0 pontos) na prova objetiva.

6.1.2. A prova objetiva terá pontuação de 0,00 (zero) a 10,0 (dez), utilizando-se 02 (duas) casas decimais após a vírgula, cuja nota será obtida mediante ao cômputo de acertos, tendo em vista que cada questão valerá o disposto no item 6.3.

 

6.2. A prova objetiva para todos os cargos será realizada na data provável de 15 de abril de 2018, considerando os seguintes horários:

EVENTO

HORÁRIO

Abertura dos portões dos locais de prova: entrada dos candidatos.

8h e 45min

Fechamento dos portões dos locais de prova: proibido o ingresso sob qualquer alegação a partir deste horário

9h e 15min

Início da prova

9h e 30min

Permanência dos candidatos no local de provas, no mínimo até as

10h e 30min

Final da prova. Entrega obrigatória do cartão resposta e das provas.

12h e 30min

6.2.1. Será vedado o acesso ao local de prova objetiva para todos os candidatos que se apresentarem após as 9h e 15 minutos, sob qualquer alegação.

6.2.2. O tempo total de realização das provas já compreende o tempo necessário para preenchimento do cartão-resposta.

 

6.3. A Prova Objetiva será composta do seguinte programa de provas:

a) Para os cargos de, Nível Médio, Nível Técnico e Nível Superior:

PROVA OBJETIVA

DISCIPLINAS

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

TOTAL POR TIPO DE PROVA

 

Conhecimentos Básicos

Língua Portuguesa

5

 

0,20

 

3,00

Matemática

5

Conhecimentos Gerais e Atualidades

5

Conhecimentos Específicos

Conhecimentos Técnicos do cargo

10

 

0,35

 

7,00

Legislação e Informática

10

 

TOTAL

35

10,00

 

b) Para os cargos de Nível Fundamental e Alfabetizado:

PROVA OBJETIVA

DISCIPLINAS

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

TOTAL POR TIPO DE PROVA

 

Conhecimentos Básicos

Língua Portuguesa

5

 

0,30

 

4,50

Matemática

5

Conhecimentos Gerais e Atualidades

5

Conhecimentos Específicos

Conhecimentos Técnicos do cargo e Legislação

10

 

0,55

 

5,50

 

TOTAL

25

10,00

 

6.4. Normas para ingresso no local de provas e prestação da prova objetiva

6.4.1. O candidato deverá comparecer no local da prova portando, obrigatoriamente, documento de identidade e caneta esferográfica com tinta azul ou preta.

6.4.1.1. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte brasileiro, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997);

6.4.1.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, CPF, ou qualquer outro documento sem valor de identidade, bem como documentos ilegíveis ou não identificáveis.

6.4.1.3. Em caso de perda, furto o roubo do documento de identidade original, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, (30) trinta dias. Neste caso será realizada a identificação especial através da coleta de impressão digital para posterior averiguação.

 

6.5. Durante a realização da prova não será permitido ao candidato, sob pena de ser excluído do concurso:

6.5.1. Comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao concurso, bem como consultar livros ou apontamentos;

6.5.2. Ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais e na presença de fiscal;

6.5.3. Fazer uso de telefone celular, relógios ou qualquer outro equipamento eletrônico ou de comunicação;

6.5.4. Os pertences do candidato, inclusive aparelhos eletrônicos (desligados) deverão ser depositados na sala de provas, em local e na forma indicados pelo fiscal;

6.5.5. O uso de qualquer material, objeto ou equipamento não permitido no local da prova, corredores ou banheiros, implicará na exclusão do candidato do concurso, sendo atribuída nota zero à prova objetiva.

6.5.6. Ter comportamento agressivo e descortês com qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

6.5.7. O candidato que tumultuar, interromper ou prejudicar de alguma forma a aplicação da prova, será desclassificado do concurso.

 

6.6. O candidato poderá, para atender às normas de segurança, ser filmado, fotografado e/ou submetido à revista pessoal e/ou de seus pertences, inclusive com detector de metais, à varredura eletrônica e/ou identificação datiloscópica.

 

6.7. Em hipótese alguma haverá segunda chamada, após o horário de início da prova nem a realização de prova fora do horário e local marcado para todos os candidatos;

 

6.8. Os envelopes contendo as provas serão abertos por 3 (três) candidatos, que comprovarão os respectivos lacres e assinarão, juntamente com o fiscal, o termo de abertura dos mesmos;

 

6.9. O candidato receberá, para realizar a prova, um caderno de questões e um cartão-resposta para cada cargo inscrito, sendo responsável pela conferência dos dados e pela verificação se o caderno de questões está completo, sem falhas de impressão e se corresponde ao cargo para o qual se inscreveu.

6.9.1. O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO no CARTÃO-RESPOSTA.

6.9.2. A ocorrência de qualquer divergência deve ser comunicada imediatamente ao fiscal de sala;

6.9.3. Não serão substituídos os cartões por erro do candidato, tendo em vista sua codificação, nem atribuídos pontos às questões não assinaladas, ou marcadas com mais de uma alternativa, emendadas ou rasuradas, a lápis ou com caneta esferográfica de tinta com cor diversa das estabelecidas ou em desacordo com as instruções contidas no caderno de provas e ou cartão resposta;

6.9.4. A correção das provas será feita por meio eletrônico – leitura ótica, sendo o CARTÃO-RESPOSTA o único documento válido e utilizado para esta correção. Este deve ser preenchido com bastante atenção. O candidato é o único responsável pela entrega do mesmo devidamente preenchido e assinado. A não entrega do cartão de respostas implicará na automática eliminação do candidato do certame.

6.9.5. Serão considerados sem efeito, os cartões-resposta entregues sem a assinatura do candidato.

 

6.10. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal de sala o caderno de provas e cartão-resposta devidamente preenchido e assinado.

6.10.1. Após a realização da prova, o candidato deverá afastar-se imediatamente do local sob pena de desclassificação. O candidato que não concluiu a prova não poderá comunicar-se com os candidatos que já a efetuaram.

6.10.2. O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando consigo o caderno de provas, após 1h do início das provas.

 

6.11. No local da prova, os 3 (três) últimos candidatos permanecerão até o último concluir, os quais assinarão o termo de encerramento, juntamente com os fiscais, e efetuarão a conferência dos cartões-resposta, cujas irregularidades serão apontadas no referido termo.

6.11.2. Os envelopes contendo os cartões-resposta serão entregues, pelos fiscais, ao representante da comissão executora do concurso.

 

6.12. Na hipótese de ocorrer anulação de questões, as mesmas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos.

 

6.13. No caso de troca de gabarito, por erro ou falha de digitação na indicação da resposta correta no gabarito provisório, a resposta será corrigida no gabarito final.

 

6.14. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada destas provas.

 

6.15. Não haverá a segunda etapa neste concurso público, sendo a nota final correspondente apenas à da prova objetiva.

 

 

7. DAS NOTAS, DO CRITÉRIO DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO

 

7.1. Para todos os cargos a nota final será:

Prova Objetiva = 100%.

 

7.2. Ocorrendo empate na classificação final, dar-se-á preferência, pela ordem, ao candidato:

7.2.1. Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completados até o último dia da inscrição neste Concurso, de acordo com o previsto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 e alterações – Estatuto do Idoso;

Para os demais casos, será:

7.2.2. Que obtiver melhor nota na prova de Conhecimentos Específicos;

7.2.3. Que obtiver melhor nota na prova de Conhecimentos Básicos;

7.2.4. Que tiver maior idade;

7.2.5. Que tiver maior número de filhos;

7.2.6. Sorteio Público.

 

 

8. DOS RECURSOS

 

8.1. Serão admitidos os seguintes recursos:

8.1.1. Impugnação do presente edital;

8.1.2. Do indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição.

8.1.3. Do indeferimento do pedido de inscrição;

8.1.4. Da formulação das questões e da discordância com o gabarito da prova;

8.1.5. Da nota da prova objetiva;

8.1.6. Da classificação provisória.

 

8.2. A impugnação a este edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão, no prazo de 02 (dois) dias úteis, após a sua publicação, mediante requerimento junto à Secretaria de Administração, no Município de Ponte Alta.

 

8.3. Os demais recursos deverão ser feitos exclusivamente através do sítio da empresa SC TREINAMENTOS – www.scconcursos.com.br, no campo RECURSOS, disposto na área referente a este concurso. Não serão aceitos recursos via postal, via correio eletrônico, via fax ou fora do prazo preestabelecido.

 

8.4. Somente serão aceitos, analisados e julgados recursos fundamentados, com argumentação lógica e consistente, com apresentação de bibliografia no caso de recurso contra questões.

 

8.5. A banca examinadora da entidade executora do presente concurso constitui-se em última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

 

 

9. DA VALIDADE DO CONCURSO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

9.1. Este Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, a contar de sua homologação final podendo ser prorrogado uma vez por igual período.

 

9.2. Os candidatos aprovados serão admitidos, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação obtida e as vagas existentes.

 

9.3. A aprovação e classificação neste concurso público não asseguram ao candidato o direito de ingresso imediato e automático no quadro de servidores, sendo que a admissão é de competência do Município, dentro da validade do concurso público ou de sua prorrogação, observada a ordem de classificação dos candidatos e das demais condições estabelecidas neste edital.

 

9.4. É de responsabilidade do candidato acompanhar a publicação dos atos de convocação e manter atualizado seus dados, endereço e telefones de contato, sob pena de perder a nomeação.

 

9.5. As providências e atos necessários para a convocação, nomeação e posse dos candidatos aprovados/classificados e habilitados são de competência e responsabilidade do Município.

 

9.6. A comunicação para admissão neste concurso público será publicada em imprensa oficial do Município e realizada individualmente e diretamente ao candidato obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação.

 

9.7. Caso o candidato admitido para assumir o cargo não preencha os requisitos para a posse, ou por qualquer motivo, venha a desistir do mesmo, ou ainda não compareça para assumir a vaga, será convocado o próximo candidato classificado, seguindo a ordem final de classificação para o respectivo cargo e o candidato será automaticamente desclassificado do certame, a menos que solicite a postergação da nomeação, quando então será reclassificado para o último da lista de classificação.

 

9.8 A reincidência na recusa ao ingresso no quadro funcional municipal implicará imediata eliminação do candidato do quadro de classificados no concurso público, com concomitante perda de todos os direitos a eles inerentes e dele decorrentes.

 

 

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

10.1. A lista de inscritos, o gabarito da prova objetiva, a lista de classificados e decisões resultantes de recursos e demais atos provenientes deste edital de concurso, serão publicados no quadro de publicações oficiais do Município de Ponte Alta e nos sítios www.scconcursos.com.br e www.pontealta.sc.gov.br.

 

10.2. Itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, circunstâncias que serão mencionadas em editais devidamente publicados.

 

10.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso, sendo a Comissão Executora competente também para julgar, em decisão irrecorrível e soberana, quaisquer que sejam os recursos interpostos pelos candidatos.

 

10.4. Todas as despesas referentes aos deslocamentos, hospedagem e alimentação dos candidatos correrão por sua própria conta, eximindo-se a empresa SCHEILA APARECIDA WEISS – ME (SC TREINAMENTOS) e o Município de Ponte Alta da responsabilidade por essas despesas e outras decorrentes, inclusive no caso de eventual reaplicação de provas.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Ponte Alta, em 06 de março de 2018.

 

 

 

Luiz Paulo Farias

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA OBJETIVA

 

CONTEÚDO DE CONHECIMENTOS GERAIS PARA OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL E ALFABETIZADO

 

 

LÍNGUA PORTUGUESA:

Compreensão de textos – O verbo – Estrutura do período, da oração e da frase – Ortografia, acentuação e pontuação – Denotação e conotação – Fonologia – Classes Gramaticais – Formação de Palavras.

 

MATEMÁTICA:

Conjuntos numéricos (números naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, complexos) e suas operações; Sistemas de Medidas: comprimento, área, volume, capacidade volumétrica, massa, ângulo e tempo; Regra de Três (simples, composta, diretamente proporcional e inversamente proporcional), razões e proporções; Juros Simples.

 

CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES:

História e geografia do Brasil e de Santa Catarina. Aspectos econômicos, políticos e sociais do Brasil e de Santa Catarina. Atualidades do Brasil e do mundo. Esportes, turismo e lazer. Economia mundial, nacional, estadual e municipal.

 

 

CONTEÚDO DE CONHECIMENTOS GERAIS PARA OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO E SUPERIOR

 

 

LÍNGUA PORTUGUESA:

Compreensão de textos – Textos não literários de diversos tipos, textos literários de autores brasileiros: crônica, conto, novela, romance, poema, teatro. Literatura – A literatura brasileira: das origens aos nossos dias. Conhecimento linguístico – Morfossintaxe: o nome e seus determinantes. O verbo. As palavras de relação – Estrutura do período, da oração e da frase – Concordância nominal e verbal – Regência nominal e verbal – Colocação pronominal – Estrutura do parágrafo – Ortografia, acentuação e pontuação. Estilística: Denotação e conotação. Figuras de linguagem: figuras de palavras, figuras de sintaxe e figuras de pensamento.

 

MATEMÁTICA:

Conjuntos numéricos (números naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, complexos) e suas operações; Sistemas de Medidas: comprimento, área, volume, capacidade volumétrica, massa, ângulo e tempo; Regra de Três (simples, composta, diretamente proporcional e inversamente proporcional), razões e proporções; Estatística: termos de uma pesquisa estatística, Representação e Interpretação Gráfica, medidas de tendência central, medidas de dispersão, testes de significância; Cálculos algébricos, produtos notáveis, fatoração de expressões algébricas, simplificação de expressões algébricas; Equações, Inequações, sistemas polinomiais de 1º e 2º grau; Sequencias e Progressões; Matrizes, Determinantes e Sistemas Lineares; Análise Combinatória; – Probabilidade; Matemática Financeira: Juros simples e compostos; Estudo de funções: 1º grau, 2º grau, exponencial, logarítmica e trigonométrica; Geometria Plana e Espacial, trigonometria: no triângulo retângulo e triângulos quaisquer; Geometria Analítica: ponto, reta, circunferência e cônicas; Polinômios e equações polinomiais.

 

CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES:

História e geografia do Mundo, do Brasil e de Santa Catarina. Aspectos econômicos, políticos e sociais do mundo, do Brasil e de Santa Catarina. Atualidades do Brasil e do mundo. Esportes, turismo e lazer. Economia mundial, nacional, estadual e municipal. Aspectos de Ciências, Cultura, Cinema, Artes e Tecnologia.

 

 

CONTEÚDOS DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS POR CARGO:

 

 

AGENTE SOCIAL

Conhecimentos Técnicos:

Princípios fundamentais para o bom atendimento. Relações humanas no trabalho. Postura profissional e apresentação pessoal. Atendimento ao público. Conhecimentos inerentes ao Programa – CRAS, à Proteção Social Básica, Proteção Social Especial.  Lei 8069/1990 ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social).  Noções sobre o Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Infanto Juvenil; SINASE – Noções sobre o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo; Declaração Universal dos Direitos Humanos; Declaração Universal dos Direitos das Crianças (UNICEF); Noções sobre a Política Nacional de Assistência Social; Concepção de Protagonismo Juvenil. Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência. Sistema Único de Assistência Social. Norma Operacional Básica NOB/SUAS. Política Nacional de Assistência Social PNAS/2004 (Resolução nº 145, de 15 de Outubro De 2004 – DOU 28/10/2004). Decreto n° 3.298 de 20 de dezembro de 1999 Regulamenta a Lei n° 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência. Lei n° 10.741 de 1° de outubro de 2003. Programa Bolsa Família.

Legislação e Informática:

Constituição Federal, do art. 196 ao 200.

Lei nº 8.080/1990 – Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

Lei nº 8.142/1990 – Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS} e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.

Lei nº 8.069, de 13 de Julho de 1.990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

Lei nº 10.741, de 1º de Outubro de 2.003 Estatuto do Idoso.

Lei nº 12.288, de 20 de Julho de 2.010. (Estatuto da Igualdade Racial).

Lei Orgânica do Município.

Noções de Informática Básica: Windows, Word, Excel e Navegadores de Internet.

 

ASSISTENTE SOCIAL (CRAS)

Conhecimentos Técnicos:

Políticas Sociais Públicas no Brasil. A evolução histórica do Serviço Social no Brasil. As influências europeia e norte-americana.  O movimento de reconceitualização do Serviço Social no Brasil e na América Latina. Construção do conhecimento na trajetória histórica da profissão. As questões teoricometodológicas do Serviço Social: métodos, instrumentais técnicos-operativos. A pesquisa social e sua relação com a prática do Serviço Social. Serviço Social e Assistência Social: trajetória, história e debate contemporâneo. Planejamento e administração no Serviço Social: tendências, os aspectos da prática profissional e a prática institucional. O processo de trabalho no Serviço Social. Interdisciplinaridade. Movimentos sociais. Terceiro Setor. Fundamentos Legais: Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Orgânica da Assistência Social. Código de Ética do Assistente Social. Seguridade Social. Sistema Único de Saúde. Sistema Único de Assistência Social. Política Nacional do Idoso; Sistema único de Assistência Social – SUAS, Programas, serviços e metodologia do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, Programas, serviços e metodologia do centro de referência especializado de Assistência Social – CREAS. Conhecimentos inerentes à função observando-se a prática do dia-a-dia. Lei Federal Nº 8.662/93 (regulamenta a profissão do Assistente Social).

Legislação e Informática:

Constituição Federal, do art. 196 ao 200.

Lei nº 8.080/1990 – Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

Lei nº 8.142/1990 – Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS} e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.

Lei nº 8.069, de 13 de Julho de 1.990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

Lei nº 10.741, de 1º de Outubro de 2.003 Estatuto do Idoso.

Lei nº 12.288, de 20 de Julho de 2.010. (Estatuto da Igualdade Racial).

Lei Orgânica do Município.

Noções de Informática Básica: Windows, Word, Excel e Navegadores de Internet.

 

ENGENHEIRO CIVIL

Conhecimentos Técnicos:

Projetos de obras civis. Projetos de Topografia; Planialtimentria; Projetos Arquitetônicos; Execução e Projetos Estruturais (concreto, aço, madeira e rochas); Execução e Projetos de instalações hidrossanitárias e elétricas. Execução e projeto de Fundações e Contenções. Mecânica dos solos. Execução e Projeto de instalações especiais e Telefonia. Instalação de Elevadores. Execução e Projeto de Instalações de ventilação, exaustão e Ar condicionado. Execução e Projeto de instalações de Combate a Incêndio. Projetos de Estações de tratamento de água, estações de tratamento de esgoto, estações elevatórias de água e estações elevatórias de esgoto. Especificação normalizada de materiais e serviços. Propriedades dos materiais de construção civil. Programação de obras.  Orçamento e composição de custos unitários, parciais e totais: levantamentos quantitativos.  Planejamento e cronograma físico-financeiro: PERT-CPM. Gerenciamento de obras. Construção.  Procedimentos normalizados de: organização do canteiro de obras; execução de fundações (fundações rasas e fundações profundas). Vedações: Alvenarias e sistemas de vedações industrializados, vedações pré-moldadas; estruturas de concreto, aço e madeira; coberturas e impermeabilização; esquadrias; pisos e revestimentos; pinturas, instalações (água, esgoto, eletricidade; telefonia; instalações especiais); fiscalização de obras; acompanhamento da aplicação de recursos (medições, emissão de fatura etc.); controle de materiais (cimento, agregados, aditivos, concreto usinado, aço, madeira, materiais cerâmicos, vidro, etc.); controle de execução de obras e serviços terceirizados. Hidráulica e Hidrologia; Irrigação e drenagem, barragens, canais. Solos e obras de terra (barragens, estradas, aterros etc.). Saneamento básico e saneamento ambiental (disposição de resíduos, aterros sanitários etc.). Obras de Infraestrutura urbana e rural. Estradas e pavimentação rígida e flexível. Terraplenagem. Legislação e Engenharia legal. Legislação Ambiental. Licitações e contratos. Legislação especifica para obras de engenharia civil. Vistoria e elaboração de pareceres. Princípios de planejamento e de orçamento público. Elaboração de orçamentos. Normas Regulamentadoras de Saúde e segurança no trabalho. Noções de geoprocessamento. Engenharia de Avaliação: Noções da normalização de Avaliação de imóveis urbanos. Normas de desenho técnico; desenho auxiliado por computador – AutoCAD. Procedimentos de construção civil de acordo com as normas da ABNT. Normalização de serviços. Estatuto das Cidades – Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001.

Legislação e Informática:

Constituição da República Federativa do Brasil. Com as Emendas Constitucionais. (Dos Princípios Fundamentais – Art. 1º a 4º. Dos Direitos e Garantias Fundamentais – Art. 5º a 17. Da Organização do Estado – Art. 18 e 19; Art. 29 a 31; Art. 34 a 41. Da Organização dos Poderes – Art. 44 a 75. Da Tributação e Orçamento, Da Ordem Econômica e Financeira – Art. 145 a 181). 

Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 e alterações. Lei de Improbidade Administrativa.

Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações. Institui normas para licitações e contratos da Administração Pública.

Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e alterações. Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do Art.  37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns.

Lei Orgânica do Município e emendas.

Noções de Windows, Word, Excel e Navegadores de Internet.

 

FISIOTERAPEUTA

Conhecimentos Técnicos:

Anatomia e fisiologia dos sistemas: Músculo esquelético, cardiorespiratório, neurológico central e periférico, adultos e infantil; Fisiopatologia dos sistemas músculo esquelético e cardiorrespiratório, bem como reumatologia básica, abrangendo adulto e infantil; Fisioterapia aplicada a Traumato-ortopedia; Fisioterapia aplicada a Cardiologia; Fisioterapia aplicada às disfunções Respiratórias; Fisioterapia aplicada a Neurologia; Fisioterapia aplicada a Reumatologia.

Legislação e Informática:

Constituição da República Federativa do Brasil. Dos Princípios Fundamentais – Art. 1º a 4º. Dos Direitos e Garantias Fundamentais – Art. 5º a 17. Da Organização Político Administrativa – Art. 18 a 19. Da União, dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios- Art. 20 a 33. Da administração Pública. Art. 37 a 41.Da Saúde- art. 196 a 200.

Lei nº 8.080/1990 – Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

Lei nº 8.142/1990 – Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.

Decreto nº 7.508/2011 – Regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.

Portaria nº 2.488, de 21 de outubro de 2011 – Política Nacional de Atenção Básica.

Decreto-lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940. Código Penal. Dos Crimes contra a Administração Pública. Artigos 312 a 359-H.

Lei Orgânica do Município de Ponte Alta.

Noções de Informática Básica: Windows, Word, Excel e Navegadores de Internet.

 

MÉDICO

Conhecimentos Técnicos:

Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares: insuficiência cardíaca, insuficiência coronária, arritmias cardíacas, doença reumática, tromboses venosas, hipertensão arterial, insuficiência respiratória aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, tromboembolismo pulmonar, pneumopatia intersticial, neoplasias, gastrite  e  úlcera péptica, colicistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, insuficiência hepática, parasitoses  intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular de cólon, insuficiência renal aguda  e crônica, glomeruloneferites, distúrbios  hidroeletrolíticos e do sistema ácido base, nefroletíase, infecções urinárias, hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipotiroidismo,  hipertiroidismo, doenças da hipófise e da adrenal, anemias hipocrônicas, macrocíticas e homolíticas, anemia aplástica, leucopenia, púrpuras, distúrbios da coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão: osteoartrose, doença reumatóide juvenil, gota, tupus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doença do colágeno; neurológicas: coma, cefaléias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites,  neuropatias  periféricas,  encefalopatias,  alcoolismo,  abstinência  alcoólica,  surtos  psicóticos, pânico,  depressão;  infecciosas  e  transmissíveis:  sarampo,  varicela,  rubéola,  poliomielite,  difteria,  tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leishmaniose,  lepstopirose, malária, tracoma, estreptococciais, estafilococciais, doença meningocócica, infecções  por  anaeróbicos,  toxoplasmose,  viroses;  escabiose.  Atualidades relativas à profissão.

Legislação e Informática:

Constituição da República Federativa do Brasil. Dos Princípios Fundamentais – Art. 1º a 4º. Dos Direitos e Garantias Fundamentais – Art. 5º a 17. Da Organização Político Administrativa – Art. 18 a 19. Da União, dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios- Art. 20 a 33. Da administração Pública. Art. 37 a 41.Da Saúde- art. 196 a 200.

Lei nº 8.080/1990 – Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

Lei nº 8.142/1990 – Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.

Decreto nº 7.508/2011 – Regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.

Portaria nº 2.488, de 21 de outubro de 2011 – Política Nacional de Atenção Básica.

Decreto-lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940. Código Penal. Dos Crimes contra a Administração Pública. Artigos 312 a 359-H.

Lei Orgânica do Município de Ponte Alta.

Noções de Informática Básica: Windows, Word, Excel e Navegadores de Internet.

 

NUTRICIONISTA

Conhecimentos Técnicos:

Conhecimentos gerais da profissão de Nutricionista: Conceitos, generalidades, classificação e definições sobre alimentos e nutrição. Nutrição Básica: Cálculo de NPDcal e IMC. Classificação de macro e micronutrientes (funções, interações, necessidades e recomendações). Metabolismo energético. Composição do corpo humano e as substâncias necessárias ao organismo no período de formação, crescimento e desenvolvimento. Fisiopatologia, prevenção e controle de doenças nutricionais. Tratamentos Dietoterápicos (no Diabetes, Hipertensão arterial, Doenças renais, Doenças hepáticas, Fenilcetonúria, Obesidade, Oncologia e etc.). Planejamento e produção de refeições em Serviços de Alimentação. Segurança Alimentar e legislação aplicada. Métodos de conservação dos alimentos. Causas de deterioração dos alimentos. Guias alimentares. Composição de dietas equilibradas. Nutrição clínica. Fisiologia e Avaliação do estado nutricional. Alimentação Coletiva. Alimentação Escolar. DTAs (Doenças transmitidas por alimentos). Planejamento de cardápios. Alimentação e Nutrição. Núcleos de Apoio à Família. Saúde Coletiva (Saúde Pública): Políticas Públicas na Área de Alimentação e Nutrição. Monitoramento e avaliação das práticas de promoção à saúde. Alimentação e Nutrição para grupos da população (crianças, adolescentes, gestantes, adultos e idosos). Políticas públicas de saúde. NASF (Núcleo de apoio à saúde da família). Promoção de práticas de promoção à saúde. Ética profissional.

Legislação e Informática:

Constituição da República Federativa do Brasil. Dos Princípios Fundamentais – Art. 1º a 4º. Dos Direitos e Garantias Fundamentais – Art. 5º a 17. Da administração Pública. Art. 37 a 41. Da Saúde- art. 196 a 200.

Lei nº 8.080/1990 – Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

Lei nº 8.142/1990 – Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.

Decreto nº 7.508/2011 – Regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.

Portaria nº 2.488, de 21 de outubro de 2011 – Política Nacional de Atenção Básica.

Decreto-lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940. Código Penal. Dos Crimes contra a Administração Pública. Artigos 312 a 359-H.

Lei Orgânica do Município de Ponte Alta.

Noções de Informática Básica: Windows, Word, Excel e Navegadores de Internet.

 

VIGIA

Princípios fundamentais para o bom atendimento. Relações humanas no trabalho. Conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, especificamente sobre serviços de vigia e de vigilância (desarmada) de bens públicos móveis e imóveis, sejam patrimoniais ou de domínio público; conhecimentos acerca das formas de comunicação dos atos de depredação do patrimônio público, inclusive do patrimônio, histórico e cultural e das formas de comunicação das tentativas de arrombamento de portas, janelas, guaritas, outros e outros acessos aos prédios públicos municipais; conhecimentos sobre equipamentos necessários ao exercício das atribuições do cargo, bem como sua manutenção e conservação; conhecimento das responsabilidades e deveres dos servidores públicos municipais; conhecimentos sobre o relacionamento com os demais servidores da Administração Municipal com  as  autoridades, dirigentes  superiores, servidores municipais, com outras autoridades  municipais,  com  os munícipes;  conhecimentos  acerca  das  responsabilidades relacionadas com o exercício das atribuições do cargo; outros conhecimentos para a execução das atividades pertinentes às características e à especificidade do cargo. Constituição da República Federativa do Brasil. Com as Emendas Constitucionais. Dos Princípios Fundamentais – Art. 1º a 4º. Dos Direitos e Garantias Fundamentais – Art. 5º a 17. Decreto-lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940. Código Penal. Dos Crimes contra a Administração Pública. Artigos 312 a 359-H. Lei Orgânica do Município de Ponte Alta. Constituição da República Federativa do Brasil. Com as Emendas Constitucionais. Dos Princípios Fundamentais – Art. 1º a 4º. Dos Direitos e Garantias Fundamentais – Art. 5º a 17. Decreto-lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940. Código Penal. Dos Crimes contra a Administração Pública. Artigos 312 a 359-H. Lei Orgânica do Município de Ponte Alta.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

 

 

REQUERIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS

 

 

Eu _____________________________________________, portador do documento de  identidade nº ____________________, inscrito no CPF n.º___________________ residente e domiciliado a Rua __________________________________, nº _______, Bairro  ______________________, Cidade __________________, Estado ______________, CEP: _______________ , inscrito no Concurso nº __________ da Prefeitura Municipal _____________________, inscrição  número _______________,  para o cargo de  ________________________________requer  a  Vossa Senhoria:

 

I – (    ) Prova com ampliação do tamanho da fonte:

Fonte _________________ Nº da Fonte ________

 

II – (    ) Sala de Amamentação:

Nome do acompanhante: ____________________________________

 

III – (    ) Intérprete de Libras.

 

IV – (    ) Outra necessidade:

Especificar: ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

Nestes Termos.

Pede Deferimento.

 

 

Data:____/____/____.

 

 

 

_________________________________________

(assinatura do candidato)

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

 

 

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

 

 

AGENTE SOCIAL

– Recepção e oferta de informações às famílias usuárias do CRAS;

– Mediação dos processos grupais, próprios dos serviços de convivência e fortalecimentos de vínculos, ofertados nos CRAS (função de orientador social do Projovem Adolescente, por exemplo);

– Participação de reuniões sistemáticas de planejamento de atividades e de avaliação do processo de trabalho com a equipe de referência do CRAS;

– Participação das atividades de capacitação (ou formação continuada) da equipe de referência do CRAS.

 

ASSISTENTE SOCIAL (CRAS)

Planeja e executa atividades que visam assegurar o processo de melhoria de qualidade de vida, bem como busca garantir o atendimento das necessidades básicas das classes populares e dos seguimentos sociais em condições de carestia e pobreza.

 

ENGENHEIRO CIVIL

Atividade de nível superior, de natureza especializada, envolvendo o planejamento e execução de projetos, fiscalização de obras, imóveis, drenagem, supervisão de equipe e equipamentos, planejamento de construção de obras da Administração Municipal. Portador de diploma de nível superior na área de Engenharia Civil e registro no órgão de classe.

 

FISIOTERAPEUTA

Atividade de nível superior, de natureza especializada para prestação de serviços de assistência fisioterapêutica, sendo:

a) avaliar o estado funcional do cliente, a partir da identidade da patologia clínica intercorrente, de exames laboratoriais e imagens, da anamnese funcional e exame de cinesia, funcionalidade e sinergismo das estruturas anatômicas envolvidas;

b) elaborar o Diagnóstico Cinesiológico Funcional, planejar, organizar, supervisionar, prescrever e avaliar os projetos terapêuticos desenvolvidos nos clientes;

c) estabelecer rotinas para a assistência fisioterapêutica, fazendo sempre as adequações necessárias;

d) solicitar exames complementares para acompanhamento da evolução do quadro funcional do cliente, sempre que necessário e justificado;

e) recorrer a outros profissionais de saúde e/ou solicitar pareceres técnicos especializados, quando necessário;

f) reformular o programa terapêutico sempre que necessário;

g) registrar no prontuário do cliente as prescrições fisioterapêuticas, sua evolução, as intercorrências e as condições de alta da assistência fisioterapêutica;

h) Integrar a equipe multiprofissional de saúde, sempre que necessário, com participação plena na atenção prestada ao cliente;

i) desenvolver estudos e pesquisas relacionados à sua área de atuação;

j) colaborar na formação e no aprimoramento de outros profissionais da saúde, orientando estágios e participando de programas de treinamento em serviço;

k) efetuar controle periódico da qualidade e da resolutividade do seu trabalho;

l) elaborar pareceres técnicos especializados sempre que solicitados.

 

MÉDICO

Atividade de natureza especializada, envolvendo supervisão, planejamento, coordenação, programação e execução de atividades pertinentes a defesa e proteção da saúde individual e coletiva mediante atendimento clinico especializado, por área de atuação ou nível geral, junto aos Postos de Saúde do Município, exclusivamente.

 

NUTRICIONISTA

Atividade de nível superior, de natureza especializada, responsável por promover avaliação nutricional e de consumo alimentar das crianças; promover adequação alimentar considerando necessidades específicas da faixa etária atendida; promover programas de educação alimentar e nutricional, visando crianças, pais, professores, funcionários e diretoria; executar atendimento individualizado de pais de alunos, orientando sobre alimentação das crianças e da família; integrar a equipe multidisciplinar com participação plena na atenção prestada à clientela; efetuar controle periódico dos trabalhos executados; assistir tecnicamente o Secretário Municipal de Educação e os responsáveis pelos programas de alimentação do escolar, acompanhando e participando do processo de planejamento, desenvolvimento e avaliação; e outras, que lhe forem determinadas pelo Secretário Municipal de Educação.

 

VIGIA

Atividade específica, de menor grau de complexidade, de natureza operacional, abrangendo trabalhos de vigilância do Patrimônio Público municipal.

 

Detalhes

  • Status atual: Finalizado

  • Nº do Edital: 01/2018

  • Data Concurso: 15/04/2018

  • Modalidade:

Vagas

Cargo Vagas Cadastro de Reserva Nível de Instrução
Agente Social 1 Não Ensino Médio Completo (2º grau)
Assistente Social (CRAS) 1 Não Ensino Superior ou Graduação
Engenheiro Civil 0 Sim Ensino Superior ou Graduação
Fisioterapeuta 0 Sim Ensino Superior ou Graduação
Médico 0 Sim Ensino Superior ou Graduação
Nutricionista 0 Sim Ensino Superior ou Graduação
Vigia 0 Sim Alfabetizado

Cronograma

Data Cronograma Descrição
06/03/2018 EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2018 1. DO CRONOGRAMA: DATA ATO 06/03/2018 Publicação do Edital 06/03/2018 até às 23h59min do dia 05/04/2018 PERÍODO DE INSCRIÇÕES 06/03/2018 a 21/03/2018 Período p
10/04/2018 LOCAL DE PROVAS LUIZ PAULO FARIAS, Prefeito de Ponte Alta, faz saber a quem possa interessar a publicação do LOCAL DE PROVAS do CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2018, conforme segue: 1. A prova objetiva para

INFORMAÇÕES

Data Título Descrição
10/04/2018 LOCAL DE PROVA EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2018 LOCAL DE PROVAS LUIZ PAULO FARIAS, Prefeito de Ponte Alta, faz saber a quem possa interessar a publicação do LOCAL DE PROVAS do CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2018, conforme segue: 1. A prova objetiva para todos os cargos será realizada na data de 15 de abril de 2018, com duração máxima de 3 horas e duração mínima de 1 hora, das 9h30min às 12h30min, na ESCOLA DE EDUCAÇÃO BÁSICA MUNICIPAL SÃO FRANCISCO, situada na rua Monte Castelo, s/nº, bairro Nossa Senhora Aparecida, na cidade de Ponte Alta/SC. 2. Será vedado o acesso ao local de prova objetiva para todos os candidatos que se apresentarem após às 9h15min, sob qualquer alegação. 3. O candidato deverá comparecer no local da prova portando, obrigatoriamente, documento de identidade e caneta esferográfica com tinta azul ou preta. Ponte Alta, 10 de abril de 2018. LUIZ PAULO FARIAS Prefeito Municipal
10/04/2018 - edital-concurso-ponte-alta-assinado
10/04/2018 - Local de Prova
10/04/2018 - Rol de Inscritos - DEFERIDOS
10/04/2018 - Rol de Inscritos - INDEFERIDOS
13/04/2018 - Homologação das inscrições (5)
13/04/2018 - Julgamento Recursos Indeferimento Inscrição
24/04/2018 CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA
24/04/2018 - CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA
24/04/2018 - GABARITO DEFINITIVO
24/04/2018 - Julgamento Questões e Gabarito Edital
27/04/2018 HOMOLOGAÇÃO E RESULTADO FINAL
27/04/2018 - Homologação do Resultado Final
27/04/2018 - Julgamento Recursos Notas e Classificação Provisória

Histórico