002/2015 – EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº. 002/2015.
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº. 002/2015.
REGULAMENTAÇÃO
CARLOS LUIZ MORAIS, Prefeito do Município de Ponte Alta, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal, art.110,VII da Lei Orgânica Municipal , Lei Municipal nº. 1370/2014, de 27/08/2014, Lei Complementar nº 074/2010 e a Lei Complementar nº10/01 de 26/10/2001 e suas alterações, faz saber, por este Edital de Convocação, que realizará Processo Seletivo Simplificado para prover o preenchimento gradual de vagas em caráter temporário no Município, sob a coordenação da Comissão Organizadora Constituída pela Portaria n.º 019/2015, que fará cumprir as normas contidas no ato supra citado.
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo destina-se ao provimento gradual das vagas, em caráter temporário, constantes no quadro de cargos e vencimentos referidos no anexo I, deste Edital.
2 – DA DIVULGAÇÃO
A divulgação oficial das informações referentes a este Processo Seletivo dar-se-á através da publicação de editais e avisos, no mural público da Prefeitura Municipal de Ponte Alta, junto ao átrio municipal, conforme o Decreto n.º33/1993, no endereço eletrônico do Município http://www.pontealta.sc.gov.br/ e, em jornal de circulação local.
3 – DAS INSCRIÇÕES
- 3.1 – Período, horário e local:
As inscrições serão recebidas no período de 16 à 27/03/2015, no horário normal de funcionamento da Prefeitura Municipal, junto a Secretaria Municipal de Administração no departamento de RH, das 7:00 às 13:00 horas, exceto aos sábados, domingos e feriados.
3.2 – As inscrições para o Processo Seletivo serão por Categoria Funcional conforme número de vagas prescritos no anexo I.
3.3 – A inscrição do candidato deverá ser única e exclusiva para o cargo pretendido sendo consideradas inválidas as inscrições para outro cargo no presente processo seletivo.
3.4- A contratação do Agente Comunitário de Saúde, será para atendimento da área 2, microárea 07 que compreende as localidades do Cerro Verde I e II, Cafundó, São Felipe e Pontealtinha;
3.5 – A contratação do Agente Comunitário de Saúde será para atendimento da área II, microárea 13 que compreende as localidades de Barra Verde, São João, Águas Pretas, Sete Voltas e Estação do Canoas;
3.6 – A contratação do Agente Comunitário de Saúde será para atendimento da área I, microárea 06 que compreende o Bairro Nossa Senhora Aparecida.
4 – Da Documentação
4.1 – No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
- a) Requerimento de Inscrição com foto 3X4, corretamente preenchido e assinado, o qual deverá ser adquirido pelos candidatos junto a Secretaria Municipal de Administração (RH) (anexo V);
- b) Xérox do documento do CPF, do RG ou Ordens e/ou Conselho de Classe, que por lei federal valem como documento de identidade (CRM, COREN, CRN, etc.), comprovando ser o candidato brasileiro;
- c) Prova de quitação militar (xérox);
- d) Comprovante que votou na última eleição (xérox) ou justificativa da Justiça Eleitoral;
- e) Comprovante de escolaridade mínima exigida, diploma e/ou habilitação profissional, quando for o caso, (cópia);
- f) Procuração, se o caso, investindo poderes específicos para a inscrição neste Processo Seletivo;
- g) Comprovante de residência na área específica, conforme o item 3.4, 3.5 e 3.6 do Edital e Declaração de que reside no local pelo período de no mínimo dois anos (Agente Comunitário de Saúde)
h) Atestado Médico, para os candidatos portadores de deficiência, declarando a deficiência de que são portadores.
5 – Regulamentação:
- a) Não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido neste Edital;
- b) A inscrição poderá ser efetuada por intermédio de procurador, devendo ser anexada, neste caso a procuração;
- c) O candidato e seu procurador são responsáveis pelas informações prestadas no Requerimento de Inscrição, arcando o candidato com eventuais erros de preenchimento deste documento;
- d) Efetivada a inscrição para um cargo/área, não serão aceitos pedidos de alteração;
- e) Não haverá devolução dos documentos entregues na inscrição;
- f) Não será aceito inscrições do mesmo candidato para mais que um cargo;
- g) O candidato assinará declaração no Requerimento de que conhece e está de acordo com as exigência e condições previstas neste Edital.
- h) O candidato especial deverá formalizar seu pedido conforme anexo VI.
6 – Dos Requisitos
- a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
- b) Estar em dia com o serviço militar;
- c) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
- d) Ter idade mínima de 18 anos, completados até a data do encerramento das inscrições.
- e) Residir na área onde exercerá suas atividades há pelo menos dois anos (Agente Comunitário de Saúde)
7 – Aceitação das cláusulas do Edital
7.1 – A inscrição implicará no conhecimento de todas as instruções do presente Edital e na aceitação plena e pacífica das condições aqui estabelecidas.
8 – Da Homologação das Inscrições
- a) A Comissão analisará os pedidos de inscrição no prazo máximo de 01 (um) dia útil contados da data de encerramento das referidas inscrições;
- b) Somente será considerado inscrito o candidato cuja inscrição tenha sido deferida pela Comissão do Processo Seletivo, considerando os critérios exigidos neste Edital;
- c) A homologação do pedido de inscrição será dada a conhecer aos candidatos por meio de ato público no órgão oficial do Município (Mural Público e endereço eletrônico). Da não homologação cabe recurso, que deverá ser formulado conforme previsto no item 9.3 deste Edital.
9 – DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS E DO PRAZO PARA RECURSOS
9.1 – A impugnação deste Edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão, ente, entidade jurídica ou poder, no prazo de 03 (dias) dias a contar do primeiro dia útil após a publicação do mesmo, mediante requerimento fundamentado, dirigido a Comissão Organizadora, cuja decisão será publicada nos mesmos meios de divulgação do presente Edital.
9.2 – O gabarito provisório será divulgado 01 (um) dia após a realização das provas e o resultado de classificação final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data de realização das provas, ambos publicados no mural de publicações da Prefeitura Municipal de Ponte Alta e no site oficial do município.
9.3 – O candidato poderá interpor recurso, que deverá ser fundamentado e apresentado datilografado ou digitado e encaminhado ao Presidente da Comissão Municipal do Processo Seletivo Simplificado, entregue e protocolado no setor de RH da Prefeitura de Ponte Alta, até o último dia do prazo de recursos para cada caso, conforme o formulário do Anexo III, contra:
a – A inscrição não-homologada, no prazo de 01 (um) dia útil, a contar do primeiro dia útil após a publicação do Edital de Homologação das Inscrições;
b – A formulação das questões, respectivos quesitos e gabarito provisório no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil após a publicação do gabarito provisório. Os pontos correspondentes às questões da prova escrita eventualmente anuladas por erro de formulação serão atribuídos a todos os candidatos;
c – Os pontos obtidos na sua Grade de Respostas, na sua Prova de Títulos e / ou reavaliação de sua classificação provisória, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil após a divulgação do respectivo resultado;
9.4 – Não serão aceitos recursos interpostos por quaisquer outros meios, sendo que os intempestivos serão desconsiderados e os inconsistentes ou em desacordo com o modelo constante no Anexo IV do Edital, serão indeferidos;
9.5 – A Comissão de Processo Seletivo Simplificado constitui-se em última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões. Não caberão, recursos ou revisões adicionais.
10 – DAS PROVAS
10.1 – A classificação dos candidatos aprovados dar-se-á pela ordem decrescente da pontuação, obtida pela soma do número de pontos por questão acertada.
10.2 – Serão considerados aprovados, os candidatos que obtiverem como nota final um escore mínimo de 5 (cinco) pontos.
11 – DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
11.1 – A prova poderá ser realizada tanto pela própria comissão nomeada, quanto por empresa regularmente contratada.
11.2 – A prova, será realizadas no dia 06 de abril de 2015, ás 19:00 horas, nas dependências da Escola Municipal São Francisco, sito à Rua Monte Castelo s/nº, Bairro Nossa Senhora Aparecida, Ponte Alta – SC, e terão a duração de 3 horas;
11.3 – Somente será permitido o ingresso na sala de provas o candidato que apresentar o comprovante de inscrição, juntamente com o original da cédula de identidade e caneta esferográfica azul ou preta.
11.4 – Não haverá segunda chamada para a realização das provas, em nenhuma hipótese, seja qual for o motivo alegado.
11.5 – Durante a realização da prova não serão permitidas consultas de qualquer espécie, bem como o uso de telefone celular, fone de ouvido ou de quaisquer aparelhos eletrônicos.
11.6 – Não serão computadas as questões não assinaladas na Folha-de-Respostas e as questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.
11.7- Será de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto da Folha-de-resposta.
11.8 – Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:
- a) Perturbar de qualquer modo a execução dos trabalhos;
- b) For surpreendido, em ato flagrante, durante a realização, comunicando-se com outro candidato, bem como utilizando-se de consultas;
- c) Utilizar-se de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos, em qualquer etapa da realização.
11.9 – O candidato deverá estar no local com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início das mesmas, munido do Documento de Identidade, comprovante de inscrição e caneta esferográfica azul ou preta.
11.10- O candidato só poderá retirar-se do recinto das provas uma hora após o início das mesmas.
11.11 – O candidato não poderá ausentar-se da sala de provas, a não ser momentaneamente, em casos excepcionais, e na companhia de fiscal.
11.12 – O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal da sala, juntamente com a Folha-de-Respostas, seu Caderno de Questões.
12 – DO REGIME E JORNADA DE TRABALHO
12.1 – A jornada de trabalho será identificada no Anexo I, contendo exatamente o número de horas semanais para os respectivos cargos.
12.2 – O prazo máximo de duração do contrato de trabalho temporário será de acordo com o disposto na Lei 1.370/2014.
12.3 – Os contratos temporários poderão ser rescindidos unilateralmente pelo Poder Público antes do término da sua vigência.
12.4 – A rescisão antecipada do contrato temporário será procedida de comunicação formal ao contratado, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, findo o qual será extinto o contrato, sem direitos a qualquer indenização adicional por este fato.
12.5 – Constituem-se em motivos para rescisão antecipada de contrato temporário, os mesmos aplicados aos funcionários efetivos municipais, que ensejarem a perda do cargo público, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos, Lei Complementar nº 20/03 e no que couber, nos termos da emenda constitucional nº51/2006.
12.6 – Os candidatos classificados ficam compromissados de assumirem suas funções a qualquer época, quando requisitados pelo Poder Executivo Municipal, de acordo com a necessidade e interesse público. O ingresso do candidato se fará administrativamente no Regime Jurídico Estatutário, e no campo previdenciário ao Regime Geral de Previdência Social.
12.7 – Os candidatos convocados deverão se apresentar no prazo de 30 dias junto a Secretaria de Administração e Finanças.
12.8 – Os candidatos classificados devem apresentar documento original de registro nos respectivos órgãos de classe no momento da assinatura do contrato.
13 – DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
13.1 – As provas objetivas serão avaliadas conforme o previsto no Anexo II deste Edital e serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem os pontos mínimos exigidos.
13.2 – Dos aprovados, serão chamados em ordem decrescente de pontuação obtida na média aritmética ponderada dos pontos, conforme o número de vagas por categoria funcional (cargo), após esgotada a fase recursal.
14 – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
14.1 – Caso os candidatos obtenham idêntica pontuação final, serão utilizados os seguintes critérios de desempate para fins de classificação:
14.2 – Ocorrendo empate na classificação aplicar-se-á para o desempate, o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal nº 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do artigo 1º da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais).
14.3 – Para os candidatos que não estão ao amparo do Item anterior, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que obtiver, quando houver:
- a) Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos do Cargo;
- b) Maior idade.
14.4 – Para efeito da aplicação das normas do presente Edital será considerada a idade do candidato no dia da aplicação da prova escrita ou prática, de acordo com o cargo para o qual se candidatou.
15 – DA VALIDADE
O prazo de validade do Processo seletivo para aproveitamento dos candidatos será de um ano, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado, podendo ser prorrogado pelo mesmo período.
16 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 – Ao efetuar inscrição o candidato assume o compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital e na Legislação pertinente.
16.2 – Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos do candidato, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado do Processo Seletivo e embora tenha obtido aprovação, levará a sua eliminação, sem direito a recurso, sendo considerados nulos todos os atos decorrentes da sua inscrição.
16.3 – A inobservância, por parte do candidato, de qualquer prazo estabelecido em convocações será considerada, em caráter irrecorrível, como desistência.
16.4 – A aprovação e a classificação geram para o candidato apenas à expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada às disposições legais pertinentes, ao interesse e às necessidades da Prefeitura Municipal.
16.5 – Os candidatos aprovados e classificados nos termos do presente Edital e que não forem contratados de imediato constituirão cadastro de reserva podendo ser contratados durante o prazo de validade do Processo Seletivo, a exclusivo critério e conveniência da Prefeitura Municipal.
16.6 – Não será concedida revisão da prova.
16.7 – Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.
16.8 – Ficam fazendo parte integrantes do presente edital do processo seletivo simplificado, os anexos abaixo identificados:
– Anexo I
a)Quadro de vagas;
b) carga horária;
c) Vencimento;
d) requisitos para a investidura do cargo;
e) Natureza e Grau de Responsabilidade.
– Anexo II
a) Conteúdo programático;
b) Quadro de provas.
– Anexo III
a) Cronograma do Processo.
– Anexo IV
a) Formulário de Recurso.
– Anexo V
a) Ficha de Inscrição
– Anexo VI
a) Requerimento de candidato especial para a realização da prova
16.9 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo legalmente constituída para organização do presente processo.
Ponte Alta, 04 de março de 2015.
CARLOS LUIZ MORAIS
Prefeito de Ponte Alta
NEUSA MORAIS STENGER
Secretária de Administração e Finanças.
Detalhes
Status atual: Finalizado
Nº do Edital: 002/2015
Data Concurso: 04/03/2015
Modalidade:
INFORMAÇÕES
Histórico