001/2011 – Edital Processo seletivo simplificado 001/2011

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 001/2011

 

Luiz Paulo Farias, Prefeito Municipal de Ponte Alta, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados, que estão abertas as inscrições ao Processo Seletivo Simplificado N.º 001/2011, destinado ao preenchimento de vagas de Admissão em Caráter Temporário dos Profissionais do Magistério do Município de Ponte Alta, de acordo com as Leis Complementares nº 20/2003 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Município de Ponte Alta) e nº 052/2009 (Plano de Carreira, Cargos e Piso Salarial dos Profissionais do Magistério do Município de Ponte Alta); e Lei nº 1004/2001 (Contratação de funcionários por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de interesse público); e suas posteriores alterações.

A empresa responsável pela execução do Processo Seletivo Simplificado N.º 001/2011 nos termos do presente Edital, será a empresa Exata.GG – Gestão Governamental Ltda, inscrita no CNPJ nº 08.646.165/0001-47, com sede na Rua dos Pioneiros, 240, 1º Andar, Sala 105, Centro, Agrolândia, Estado de Santa Catarina.

 

1 – DOS CARGOS

 

1.1 – A descrição, habilitação mínima, vagas, carga horária semanal, salário inicial e tipos de provas, dos cargos objetos do Processo Seletivo Simplificado N.º 001/2011, são os descritos no Anexo I deste Edital.

 

1.2 – Os cargos especificados no Anexo I serão ocupados de acordo com a necessidade de contratação por tempo determinado pela administração pública municipal para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Os demais candidatos aprovados comporão lista de espera, que poderá vir a ser utilizada, conforme necessidade ou existência de novas vagas durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado N.º 001/2011.

 

1.3 – São requisitos básicos para investidura nos cargos públicos a que se refere o presente Processo Seletivo Simplificado:

 

a)            A nacionalidade brasileira ou equiparada.

b)            Estar quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral, e, quando do sexo masculino, estar quite também, com as obrigações do serviço militar.

c)            O nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo.

d)            Idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse.

e)            Aptidão física e mental, adequada ao exercício do cargo.

f)             Outros requisitos justificados pelas atribuições do cargo e ou estabelecidos em Lei.

 

2 – DA DIVULGAÇÃO

 

2.1 – A divulgação oficial do Edital de Processo Seletivo Simplificado N.º 001/2011 será efetuada através de publicação nos seguintes locais:

 

2.1.2 – O Edital na íntegra: no mural de publicações da Prefeitura Municipal de Ponte Alta, sito à Rua Geremias Alves da Rocha, 130, Centro, Município de Ponte Alta, Estado de Santa Catarina e no site oficial do município: www.pontealta.sc.gov.br.

 

2.1.3 – O extrato do Edital: no jornal de circulação regional “Correio Lageano” e no Diário Oficial do Estado.

 

2.1.4 – O Processo Seletivo Simplificado também será divulgado através de inserções na Rádio Integração.

 

3 – DA INSCRIÇÃO

 

3.1 – As inscrições serão efetuadas na Escola de Educação Básica Municipal São Francisco, sito à Rua Monte Castelo, SN, Bairro Nossa Senhora Aparecida, Município de Ponte Alta, Estado de Santa Catarina, no horário das 08h às 12h e das 13h30min às 17h, no período de 06 a 26 de janeiro de 2011.

 

3.2 – Procedimento para realizar a inscrição pessoalmente ou por meio de procuração.

 

3.2.1 – Para inscrever-se o candidato deverá:

 

a)            Apresentar o original e cópia legível dos seguintes documentos: CPF, documento de identidade expedido por um dos seguintes órgãos: Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Militares, Ministério do Trabalho, Ordens ou Conselhos de Classe legalmente reconhecidos ou Conselho Nacional de Trânsito (Carteira Nacional de Habilitação, expedida na forma da Lei n.º 9.503/97, com fotografia) (frente e verso), Título de Eleitor, Certificado de Reservista se do sexo masculino, duas fotos 3 x 4 coloridas e, em caso de deficiência, declaração médica expressando ser compatível a deficiência com o cargo pretendido. Os documentos deverão estar em perfeitas condições de forma a permitir com clareza a identificação do candidato.

b)            O original e cópia legível dos certificados ou diplomas de cursos de aperfeiçoamento e ou atualização e certificados ou diplomas de curso de pós-graduação, para contagem na prova de títulos e Requerimento para Prova de Títulos (Anexo III) assinado.

c)            Não será permitido, sob qualquer pretexto, a inscrição condicional, ou juntada de documentos a posterior, devendo todos os documentos ser apresentados por ocasião do preenchimento da Ficha de Inscrição.

d)            Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração quanto ao cargo escolhido.

 

3.2.2 – No caso de inscrição por procuração, deverá, ainda, ser anexado o instrumento de mandado (instrumento particular de procuração, com a qualificação do candidato e do procurador e a indicação dos endereços e fotocópias dos documentos de identidade de ambos), com fim específico para inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado N.º 001/2011. A procuração necessita ter firma reconhecida do candidato em cartório.

 

3.3 – Das condições para inscrição:

 

a)            Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no Edital. O candidato, ao assinar a Ficha de Inscrição, declara estar ciente das exigências e normas estabelecidas para o Processo Seletivo Simplificado N.º 001/2011 e sua plena concordância com as mesmas, bem como se compromete a conhecer quaisquer outros avisos, erratas ou comunicados publicados no site: www.pontealta.sc.gov.br dos quais não poderá alegar desconhecimento.

b)            O candidato é responsável pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros e / ou de não-preenchimento de qualquer campo.

c)            A adulteração de qualquer elemento da cópia da Cédula de Identidade em relação ao original da mesma ou a não veracidade de declaração apresentada na Ficha de Inscrição em decorrência deste Edital, verificada a qualquer tempo, implicará no cancelamento da respectiva inscrição ou na eliminação do candidato do Processo Seletivo Simplificado N.º 001/2011, se a inscrição já estiver homologada.

d)            Não serão aceitas inscrições em caráter condicional, por via postal, fac-símile (fax), correio eletrônico (e-mail) ou qualquer outro modo que não o especificado neste Edital.

 

3.4 – O candidato terá sua inscrição homologada após avaliação feita pela Comissão Municipal Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado N.º 001/2011 e publicação feita no mural de publicações da Prefeitura Municipal de Ponte Alta e no site oficial do município.

 

3.4.1 – A homologação das inscrições será feita no dia 28 de janeiro de 2011.

 

3.4.2 – Da não-homologação caberá recurso, que deverá ser formulado e protocolado, conforme o previsto no Item 8.3 deste Edital.

 

4 – DOS CANDIDATOS PORTA­DORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

 

4.1 – Em face do número de vagas oferecidas para cada cargo, não haverá reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência.

 

4.2 – Os portadores de deficiência, antes da contratação, serão submetidos à perícia médica oficial, que terá decisão terminativa sobre a qualificação como portador de deficiência ou não e sobre o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.

 

4.3 – Os candidatos portadores de deficiência deverão comparecer à perícia médica munidos de laudo que ateste a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como a provável causa da doença.

 

4.4 – Caso o resultado da perícia conclua negativamente quanto à compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo, o candidato não será admitido, por inaptidão para o exercício da função ou cargo.

 

4.5 – Os candidatos portadores de deficiência, resguardadas as condições especiais necessárias a participação do Processo Seletivo Simplificado N.º 001/2011, participarão dele em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação, duração e critérios de aprovação, dia, horário e local de aplicação das provas.

 

4.6 – Os candidatos portadores de deficiência ou com necessidades especiais que necessitarem de qualquer tipo de atendimento diferenciado deverão solicitá-lo no ato da inscrição preenchendo o Requerimento de Condição Especial para Realização de Prova (Anexo IV), indicando claramente os recursos necessários para a realização das provas.

 

4.7 – A necessidade de intermediários permanentes ou para auxiliar o portador de deficiência na realização das provas, ou, na execução de atribuições da função ou cargo, constitui obstáculo à sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado N.º 001/2011.

 

4.8 – A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

 

5 – DO REGIME EMPREGATÍCIO

 

Parágrafo Único – Os funcionários contratados serão regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e terão a contribuição previdenciária vinculada ao Regime Geral de Previdência Social do INSS.

 

6 – DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2011

 

6.1 – O Processo Seletivo Simplificado N.º 001/2011 será realizado mediante aplicação de prova escrita e de títulos.

 

6.2 – As provas escritas serão avaliadas na escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos, sendo a nota desta prova expressa com 02 (duas) decimais e serão compostas por 20 (vinte) questões, sendo 05 (dez) de Língua Portuguesa / Interpretação de Texto, 05 (cinco) de Conhecimentos Gerais e 10 (dez) de Conhecimentos Específicos do Cargo, de múltipla escolha (A, B, C e D), sendo apenas uma correta, conforme segue:

 

CONTEÚDO

QUANTIDADE DE QUESTÕES

PESO

TOTAL

Língua Portuguesa / Interpretação de Texto

05

0,40

2,00

Conhecimentos Gerais

05

0,40

2,00

Conhecimentos Específicos do Cargo

10

0,60

6,00

TOTAL

20

10,00

 

6.2.1 – Os conteúdos programáticos das provas escritas encontram-se no Anexo VI deste Edital.

 

6.3 – As provas de títulos serão avaliadas na escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos, sendo a nota desta prova expressa com 02 (duas) decimais sendo constituída pela análise e pontuação de certificados ou diplomas de cursos de aperfeiçoamento e ou atualização na disciplina / especialização / cargo para o qual se inscreveu ou em Educação, com somatório de duração dos cursos mínima ou superior a 20 horas; e certificados ou diplomas de curso de pós-graduação, conforme segue:

 

6.3.1 – Certificados ou diplomas de cursos de aperfeiçoamento e ou atualização:

 

TÍTULO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

NOTA MÁXIMA

Certificado ou diploma de curso de aperfeiçoamento e ou atualização na disciplina / cargo para o qual se inscreveu ou em Educação, emitidos por instituições de ensino superior ou por instituições especialmente credenciadas para atuarem nesse nível educacional, com somatório de duração dos cursos superior a 201 horas.

6,00

6,00

Certificado ou diploma de curso de aperfeiçoamento e ou atualização na disciplina / cargo para o qual se inscreveu ou em Educação, emitidos por instituições de ensino superior ou por instituições especialmente credenciadas para atuarem nesse nível educacional, com somatório de duração dos cursos de 101 a 200 horas.

4,00

Certificado ou diploma de curso de aperfeiçoamento e ou atualização na disciplina / cargo para o qual se inscreveu ou em Educação, emitidos por instituições de ensino superior ou por instituições especialmente credenciadas para atuarem nesse nível educacional, com somatório de duração dos cursos de 20 a 100 horas.

2,00

 

6.3.2 – Certificados ou diplomas de curso de pós-graduação:

 

TÍTULO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

NÚMERO MÁXIMO DE TÍTULOS

NOTA MÁXIMA

Certificado ou diploma de curso de pós-graduação, Doutorado, na disciplina / cargo, para o qual se inscreveu ou em Educação, acompanhado de Histórico Escolar.

4,00

01

4,00

Certificado ou diploma de curso de pós-graduação, Mestrado, na disciplina / cargo, para o qual se inscreveu ou em Educação, acompanhado de Histórico Escolar.

3,00

01

Certificado ou diploma de curso de pós-graduação, em nível de especialização Lato Sensu, na disciplina / cargo, para o qual se inscreveu ou em Educação, acompanhado de Histórico Escolar.

2,00

01

 

6.3.3 – Caso o candidato apresente mais de um certificado e ou diploma de curso de pós-graduação só será pontuado o de maior valor.

 

6.3.4 – A nota final da prova de títulos será a soma da nota dos certificados ou diplomas de cursos de aperfeiçoamento e ou atualização mais os certificados ou diplomas de curso de pós-graduação.

 

7 – DAS NORMAS DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

 

7.1 – Das provas escritas:

 

7.1.1 – As provas escritas serão realizadas nas dependências da Escola de Educação Básica Municipal São Francisco, sito à Rua Monte Castelo, SN, Bairro Nossa Senhora Aparecida, Município de Ponte Alta, Estado de Santa Catarina, no dia 13 de fevereiro de 2011, com início às 14h e terão duração de 03 (três) horas, contadas a partir da autorização do fiscal para início da mesma.

 

7.1.2 – Para evitar atrasos, recomenda-se que o candidato compareça ao seu local de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de documento de identidade oficial com foto, Ficha de Inscrição e caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

 

7.1.3 – O ingresso na sala de prova somente será permitido ao candidato que apresentar a Ficha de Inscrição juntamente com documento de identificação expedido por um dos seguintes órgãos: Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Militares, Ministério do Trabalho, Ordens ou Conselhos de Classe legalmente reconhecidos ou Conselho Nacional de Trânsito (Carteira Nacional de Habilitação, expedida na forma da Lei n.º 9.503/97, com fotografia).

 

7.1.4 – Não será permitida a entrada no prédio de realização da prova, de candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

 

7.1.5 – Em nenhuma hipótese, haverá segunda chamada, bem como não será aplicada prova fora do local e horário designado por este Edital, seja qual for o motivo alegado pelo candidato.

 

7.1.6 – Solicitações de condições especiais para a realização da prova serão analisadas pela Comissão Municipal Especial do Processo Seletivo Simplificado.

 

7.1.7 – Durante a realização da prova, não será permitida consulta de qualquer natureza, bem como o uso de telefone celular, pager, fones de ouvido, calculadora eletrônica ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos ou similares, bem como bonés, chapéus ou qualquer outra cobertura bem como o porte de armas.

 

7.1.8 – O candidato, ao ingressar no local de realização da prova, deverá obrigatoriamente manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, incluindo as campainhas de celular e os sinais de alarme. O uso de quaisquer funcionalidades dos aparelhos descritos no Item 7.1.7, entre outros, incorrerá na exclusão do candidato do certame, podendo a organização do Processo Seletivo Simplificado vetar o ingresso do candidato com outros aparelhos além dos citados no Item 7.1.7.

 

7.1.9 – O candidato deverá assinalar suas respostas na Grade de Respostas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

 

7.1.10 – Não serão computadas as questões objetivas que não forem assinaladas na Grade de Respostas; as que contiverem mais de uma resposta, emenda ou rasura, mesmo que legíveis; e as que forem assinaladas com material diverso daquele constante do Item 7.1.9 deste Edital.

 

7.1.11 – Serão de inteira responsabilidade do candidato eventuais erros e omissões cometidos no preenchimento da Grade de Respostas, sendo que a mesma não será substituída por erros de preenchimento ou por rasuras cometidas pelo candidato.

 

7.1.12 – Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que durante a realização da prova:

 

a)            A consulta a pessoas estranhas ao Processo Seletivo Simplificado, ou a outros candidatos.

b)            Consultar livros ou apontamentos, bem como utilizar-se de instrumentos próprios, salvo os, expressamente, permitidos no Edital.

c)            Ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em caso especial, devidamente acompanhado de um Fiscal do Processo Seletivo Simplificado.

d)            Portar-se inconvenientemente, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos e faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos.

e)            Não assinar a Lista de Presença.

f)             Não assinar a Grade de Respostas.

 

7.1.13 – O candidato somente poderá se retirar do recinto da prova depois de transcorridos 30 (trinta) minutos do seu início, podendo levar consigo o Caderno de Provas.

 

7.1.14 – O candidato, ao término da prova, entregará ao Fiscal da Sala, a Grade de Respostas devidamente preenchida e assinada.

 

7.1.15 – Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao Processo Seletivo Simplificado nas dependências dos locais de aplicação das provas.

 

7.1.16 – A candidata que tiver necessidade de amamentar seu bebê durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial, deverá levar um acompanhante maior de idade, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas. Não haverá compensação do tempo de prova da candidata em virtude do tempo gasto para amamentação.

 

7.1.17 – A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento da abertura dos envelopes na presença dos candidatos.

 

7.1.18 – Ao findar o tempo de duração para realização da prova, será esta encerrada e lacrada pelo fiscal, na presença de no mínimo 02 (dois) candidatos, devendo ser colhida assinatura destes, para fins de possíveis comprovações.

 

7.2 – Das provas de títulos:

 

7.2.1 – O candidato declara, para os fins de direito, que as cópias apresentadas são verdadeiras e está ciente que poderá, a qualquer momento, ser convocado a apresentar os originais dos documentos apresentados. Ocorrendo qualquer divergência entre o documento apresentado e o original o candidato será excluído do Processo Seletivo Simplificado sendo atribuída nota zero às provas eventualmente feitas, sem prejuízo das sanções legais.

 

7.2.2 – O candidato cujo diploma tenha sido expedido com nome diferente do que consta na inscrição, deverá anexar certidão de casamento ou cópia da sentença que modificou o seu nome, sob pena de não terem os pontos computados.

 

7.2.3 – Os títulos obtidos no exterior deverão ser validados por instituição nacional, na forma da lei e se redigidos em língua estrangeira, acompanhados por tradução feita por tradutor oficial.

 

7.2.4 – Só serão pontuados os certificados ou diplomas para habilitação profissional ou de cursos de pós-graduação na disciplina / cargo, para o qual o candidato se inscreveu ou em Educação, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Governo Federal, acompanhados do Histórico Escolar.

 

7.2.5 – Não serão pontuados:

 

a)            Certidões, atestados ou quaisquer outros documentos que não sejam certificados ou diplomas emitidos na forma da Lei.

b)            Os títulos não entregues no prazo e locais determinados.

c)            Títulos obtidos em cursos que não sejam na disciplina / cargo para a qual o candidato está inscrito ou em Educação.

d)            Diplomas ou certificados de cursos de atualização com duração inferior a 20 horas.

e)            Documentos cujo inteiro teor não possa ser lido e analisado.

f)             Os diplomas ou certificados em mais de um para habilitação profissional ou curso de pós-graduação, sendo pontuado apenas o de maior valor.

 

7.3 – A Comissão Municipal Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado reserva-se o direito, de na hipótese de força maior, conveniência administrativa ou falta de locais adequados, realizar as provas ou parte delas em local, data e/ou horário diverso daquele previsto neste Edital.

 

7.4 – Em ocorrendo, a situação prevista no Item anterior, a divulgação dos novos locais de provas dar-se-á em até 05 (cinco) dias, anteriores à data de realização da prova nos mesmos meios de divulgação do Edital e / ou seu aviso resumido.

 

8 – DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS E DO PRAZO PARA RECURSOS

 

8.1 – A impugnação deste Edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão, ente, entidade jurídica ou poder, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do primeiro dia útil após a publicação do mesmo, mediante requerimento fundamentado, dirigido ao Prefeito Municipal, cuja decisão será publicada nos mesmos meios de divulgação do presente Edital.

 

8.2 – O gabarito provisório será divulgado 01 (um) dia após a realização das provas e o resultado de classificação final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data de realização das provas, ambos publicados no Mural Oficial da Prefeitura Municipal de Ponte Alta e no site oficial do município.

 

8.3 – O candidato poderá interpor recurso, que deverá ser fundamentado e apresentado datilografado ou digitado e encaminhado ao Presidente da Comissão Municipal Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado, entregue e protocolado na sede da Prefeitura Municipal de Ponte Alta, Setor de Protocolo, até o último dia do prazo de recursos para cada caso, conforme o formulário do Anexo V, contra:

 

8.3.1 – A inscrição não-homologada, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil após a publicação do Edital de Homologação das Inscrições.

 

8.3.2 – A formulação das questões, respectivos quesitos e gabarito provisório no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil após a publicação do gabarito provisório. Os pontos correspondentes às questões da prova escrita eventualmente anuladas por erro de formulação serão atribuídos a todos os candidatos.

 

8.3.3 – Os pontos obtidos na sua Grade de Respostas, na sua Prova de Títulos e / ou reavaliação de sua classificação provisória, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil após a divulgação do respectivo resultado.

 

8.3.4 – Não serão aceitos recursos interpostos por quaisquer outros meios, sendo que os intempestivos serão desconsiderados e os inconsistentes ou em desacordo com o modelo constante no Anexo V do Edital, serão indeferidos.

 

8.3.5 – A Comissão de Processo Seletivo Simplificado constitui%u2010se em última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões. Não caberão, recursos ou revisões adicionais.

 

9 – DA AVALIAÇÃO, APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

 

9.1 – A prova escrita será avaliada de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório.

 

9.2 – A prova de título será avaliada de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos e terá apenas caráter classificatório. Só serão avaliados os títulos dos candidatos aprovados na prova escrita com nota igual ou superior a 5,00 (cinco).

 

9.3 – A nota final será calculada através da seguinte fórmula:

NF      =

((NPE x 8) (NPT x 2))

 

 

 

10

Onde:

NF = Nota final.

NPE = Nota da prova escrita.

NPT = Nota da prova de títulos.

 

9.4 – A classificação dos candidatos será realizada depois de esgotada todas as fases de recursos, na ordem decrescente da pontuação obtida na nota final.

 

9.5 – Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 5,00 (cinco).

 

9.6 – A classificação no Processo Seletivo Simplificado N.º 001/2011 gera para o candidato apenas expectativas de direito à admissão para o cargo, de acordo com as necessidades.

 

9.7 – Os aprovados serão convocados na ordem de classificação, sempre obedecendo ao princípio da oportunidade e conveniência, bem como, a necessidade do serviço público.

 

9.8 – A homologação do resultado do Processo Seletivo Simplificado será publicada no mural de publicações da Prefeitura Municipal de Ponte Alta e no site oficial do município, com a classificação dos candidatos em ordem decrescente de notas.

 

10 – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

 

10.1 – Caso os candidatos obtenham idêntica pontuação final, serão utilizados os seguintes critérios de desempate para fins de classificação:

 

10.1.1 – Ocorrendo empate na classificação, aplicar-se-á para o desempate, o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal nº 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do artigo 1º da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais).

 

10.1.2 – Para os candidatos que não estão ao amparo do Item anterior, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que obtiver, quando houver:

 

a)            Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos do Cargo.

b)            Maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa / Interpretação de Texto.

c)            Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Gerais.

d)            Maior idade.

 

10.1.3 – Para efeito da aplicação das normas do presente Edital será considerada a idade do candidato no dia da aplicação da prova escrita ou prática, de acordo com o cargo para o qual se candidatou.

 

11 DA ADMISSÃO

 

11.1 – A admissão dos candidatos aprovados obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação final, estabelecida de acordo com o Item 9 deste Edital.

 

11.2 – A admissão dar-se-á através de ato oficial e os admitidos terão 15 (quinze) dias para tomarem posse do cargo junto ao Departamento de Recursos Humanos do município, bem como, para apresentarem os documentos, habilitações e exames clínicos e complementares necessários.

 

11.3 – Caso o candidato admitido para assumir o cargo não preencha os requisitos para a posse, ou por qualquer motivo, venha a desistir do mesmo, a Administração do Município de Ponte Alta convocará o próximo candidato classificado, seguindo a ordem final de classificação para o respectivo cargo.

 

11.4 – Na hipótese de desistência do candidato, notificado para tomar posse do cargo, o mesmo deverá assinar declaração desistindo da vaga.

 

12 – DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 001/2011

 

Parágrafo Único – O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado N.º 001/2011 será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período uma única vez.

 

13 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

13.1 – Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado N.º 001/2011 o candidato que utilizar ou tiver utilizado recursos ilícitos ou fraudulentos em qualquer fase de sua realização, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

 

13.2 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Municipal Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado N.º 001/2011, de acordo com a legislação vigente.

 

13.3 – Decorridos 180 (cento e oitenta) dias da homologação do Processo Seletivo Simplificado, e não se caracterizando óbice administrativo, legal ou judicial, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do Processo Seletivo Simplificado, os registros eletrônicos a ele referentes.

 

13.4 – São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:

 

a)            Anexo I – Cargos e Remuneração.

b)            Anexo II – Ficha de Inscrição ao Processo Seletivo Simplificado.

c)            Anexo III – Requerimento para Prova de Títulos.

d)            Anexo IV – Requerimento de Condição Especial para Realização de Prova.

e)            Anexo V – Formulário de Recurso.

f)             Anexo VI – Conteúdos Programáticos das Provas Escritas Objetivas de Múltipla Escolha.

g)            Anexo VII – Descrição Sumária das Atribuições e Habilitação Mínima do Cargo.

h)            Anexo VIII – Cronograma Processo Seletivo Simplificado.

 

Ponte Alta / SC, 06 de janeiro de 2011.

 

 

 

Luiz Paulo Farias

Prefeito Municipal

 

 

 Anexos

 

 

ANEXO I – CARGOS E REMUNERAÇÃO

 

CARGO

HABILITAÇÃO MÍNIMA

VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

SALÁRIO INICIAL R$

TIPOS DE PROVAS

Professor Artes

Formação em nível superior ou estudante da 2ª fase em diante, em curso de licenciatura de graduação plena, com habilitação específica em Artes ou Educação Artística ou cursando

CR *

10 a 40 h

237,50 a 1.100,00

Escrita e Títulos

Professor Ciências

Formação em nível superior ou estudante da 2ª fase em diante, em curso de licenciatura de graduação plena, com habilitação específica em Ciências ou Física ou Química ou Biologia

CR *

10 a 40 h

237,50 a 1.100,00

Escrita e Títulos

Professor Educação Física

Formação em nível superior ou estudante da 2ª fase em diante, em curso de licenciatura de graduação plena, com habilitação específica em Educação Física

CR *

10 a 40 h

237,50 a 1.100,00

Escrita e Títulos

Professor Educação Infantil

Formação em nível superior ou estudante da 2ª fase em diante, em curso de licenciatura de graduação plena, com habilitação em Educação Infantil

CR *

10 a 40 h

237,50 a 1.100,00

Escrita e Títulos

Professor Ensino Religioso

Formação em nível superior ou estudante da 2ª fase em diante, em curso de licenciatura de graduação plena, com habilitação específica em Ensino Religioso ou Ciências da Religião ou Filosofia ou Teologia

CR *

10 a 40 h

237,50 a 1.100,00

Escrita e Títulos

Professor Geografia

Formação em nível superior ou estudante da 2ª fase em diante, em curso de licenciatura de graduação plena, com habilitação específica em Geografia

CR *

10 a 40 h

237,50 a 1.100,00

Escrita e Títulos

Professor História

Formação em nível superior ou estudante da 2ª fase em diante, em curso de licenciatura de graduação plena, com habilitação específica em História

CR *

10 a 40 h

237,50 a 1.100,00

Escrita e Títulos

Professor Língua Inglesa

Formação em nível superior ou estudante da 2ª fase em diante, em curso de licenciatura de graduação plena, com habilitação específica em Língua Inglesa ou em Letras com Habilitação em e Língua Inglesa

CR *

10 a 40 h

237,50 a 1.100,00

Escrita e Títulos

Professor Língua Portuguesa

Formação em nível superior ou estudante da 2ª fase em diante, em curso de licenciatura de graduação plena, com habilitação específica em Língua Portuguesa ou em Letras com Habilitação em Língua Portuguesa

CR *

10 a 40 h

237,50 a 1.100,00

Escrita e Títulos

Professor Matemática

Formação em nível superior ou estudante da 2ª fase em diante, em curso de licenciatura de graduação plena, com habilitação específica em Matemática

CR *

10 a 40 h

237,50 a 1.100,00

Escrita e Títulos

Professor Séries Iniciais (1º ao 5º ano)

Formação em nível superior ou estudante da 2ª fase em diante, em curso de licenciatura de graduação plena, com habilitação em Séries/Anos Iniciais do Ensino Fundamental

CR *

10 a 40 h

237,50 a 1.100,00

Escrita e Títulos

 

CR * = Cadastro de reserva.

 

 

ANEXO II – FICHA DE INSCRIÇÃO

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE ALTA

FOTO

FICHA DE INSCRIÇÃO AO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

N.º 001/2011

Nome do Candidato:

Cargo Pretendido:

N.º de Inscrição:

DADOS CADASTRAIS

Pai:

Mãe:

Data do Nascimento:

Naturalidade:                                                 

Estado:

N.º filhos:

Sexo:

Estado Civil:

Endereço Residencial:

N.%u02DA:

Cidade:

Estado:

CPF:

Fone:

Carteira de Identidade:

Órgão Expedidor:

Portador de Necessidade Especial: Sim (      )              Não  (       )

Tipo:

E-mail:

         

Declaro que as informações acima prestadas são verdadeiras, e assumo total responsabilidade pelo preenchimento desta ficha, bem como, pelos dados declarados nesta Ficha de Inscrição, conforme cópia dos documentos anexa, declarando explicitamente conhecer e aceitar as normas e regulamentos estabelecidos no Edital de Processo Seletivo Simplificado N.º 001/2011 e todas as disposições nele contidas.

 

Ponte Alta / SC,  _____ de ______________ de 2011.

 

 

 

 

 

Assinatura do (a) Candidato (a)

Assinatura do (a) recebedor/responsável

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE ALTA

FOTO

FICHA DE INSCRIÇÃO AO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

N.º 001/2011

Nome do Candidato:

Cargo:

N.º de Inscrição:

Assinatura do (a) Candidato (a)

Assinatura do (a) recebedor/responsável

Esta guia deverá ser obrigatoriamente apresentada nos local da realização da prova, juntamente com documento de identificação com foto. Conforme Edital.

     

VIA DO CANDIDATO

 

 

 

 

ANEXO III – REQUERIMENTO PARA PROVA DE TÍTULOS

 

 

Detalhes

  • Status atual: Finalizado

  • Nº do Edital: 001/2011

  • Data Concurso: 13/02/2011

  • Modalidade:

Histórico